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Teoria geral dos direitos fundamentais

Teoria geral dos direitos fundamentais

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17 Slides • 10 Questions

1

media

TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

2

Multiple Choice

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O Poder Constituinte conferido pela Constituição Federal aos Estados-membros, para que elaborem as suas próprias Constituições, é denominado:

1

Derivado decorrente

2

Originário material

3

Derivado reformador

4

Originário formal

3

Multiple Choice

Question image

As características de ser inicial, autônomo

e incondicionado são próprias:

1

Da forma de Estado

2

Da Constituição Federal

3

Da Supremacia da Constituição

4

Do Poder Constituinte

4

Multiple Choice

Question image

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

1

É absolutamente livre a manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato

2

Não é reconhecido aos transgêneros o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

3

A garantia do voto secreto, entendida como elemento fundamental do sistema democrático, não pode ser suprimida por meio de emenda.

4

A Constituição não excepciona do dever geral de informar a hipótese de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, sendo inadmitido o sigilo.

5

AS TEORIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Teoria Jus Naturalista: Por essa teoria, os direitos fundamentais não são criados pelos legisladores, tribunais ou juristas, pois são universais, imutáveis e inderrogáveis. Nesse sentido, seriam direitos inatos ao homem em qualquer tempo e lugar.

  • Teoria positivista: fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa. Dessa forma, somente será direito fundamental se positivado. Nessa teoria, os direitos humanos são aqueles que expressamente passam por um sistema legislativo.

  • Teoria Moralista: Encontra a fundamentação dos direitos na própria experiência e consciência moral de um determinado povo. Nessa teoria, considera que os direitos humanos são ligados à um caráter de moralidade social.

6

Multiple Choice

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Qual a Teoria mais correta?

1

Uma consciência social (Teoria Moralista)

2

Baseada em valores fixados em uma ordem superior universal (Teoria Jus Naturalista)

3

Para o legislador reconhecer e positivá-las (Teoria Positivista)

4

Todas as alternativas estão corretas

5

Nenhuma das alternativas

7

Os Direitos Fundamentais são positivados na ordem jurídica interna, como a Costituição e a Lei Nacional.

Os Direitos Humanos são positivados em ordenamento internacional, como tratados e convenções.

DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS

8

  • Direito do homem (Direitos Naturais): são provenientes do ideal do jus naturalismo, ou seja, são direitos inatos, inerentes à natureza do homem, direito que existe só pelo fato de ser homem.

  • Direitos Individuais: É um grupo reduzido dos direitos fundamentais, são os direitos civis de liberdade, são como: vida, igualdade, liberdade, segurança e a propriedade.

  • Liberdades Fundamentais: São ainda limitados, pois se referem a direitos fundamentais ligados restritamente à liberdade.

9

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

As caracteríticas representam os efeitos e as qualidades dos Direitos Fundamentais, são divididas em: características principais e secundárias.

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*ATENÇÃO: Essa característica afasta a premissa dos direitos humanos serem direitos naturais, sendo inatos e atemporais.

  1. Historicidade: Os direitos fundamentais são frutos do processo histórico, eles vão surgindo e se afirmando no passar dos anos. Logo, os direitos não surgiram ao mesmo tempo, mas como o desenvolvimento de conquistas políticas.

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

media

11

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

  1. Irrenuciabilidade: A pessoa não tem poder de dispor da proteção, não possuindo a faculdade de renunciar aos direitos fundamentais.



​*ATENÇÃO: Qualquer manifestação de vontade que abdicar desses direitos não terá valor jurídico, devendo ser reputada nula.

12

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

  1. Inalienabilidade (decorre do anterior): Os direitos fundamentais não podem ser alienados, não é objeto de comércio. Logo, são Intransferíveis.

  2. Imprescritibilidade: O respeito e concretização de direitos fundamentias não se esgota pelo passar do tempo, Logo, sendo exigível a qualquer tempo.

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CARACTERÍSTICAS SECUNDÁRIAS

  1. Proibição ao Retrocesso: O processo de afirmação dos direitos Fundamentais caminha sempre para se expandir, não se admitindo a supressão dos direito. Traduz a ideia de que a supressão implicaria em retrocesso. Exemplo: perda do direito à liberdade.

  2. Universalidade: Os Direitos Fundamentais devem ser reconhecidos e efetivados em todo o mundo, sem limitações territoriais de validade, traduzindo a ideia de que a proteção da pessoa humana é uma obrigação mundial.

14

CARACTERÍSTICAS SECUNDÁRIAS

  1. Interdependência: Apesar de autônomos, os Direitos humanos e fundamentais devem ser compreendidos como um conjunto, bloco único e indivisível.

  2. Inviolabilidade: Impossibilidade de desrespeito por determinações legislativas, judiciárias ou administrativas. Logo, qualquer instrumento contrário aos direitos fundamentais deve perecer. Exemplo: Lei contrária a liberdade.

  3. Efetividade: Junto à previsão declaratória desses direito deve haver mecanismos internos para sua efetiva atuação. Exemplo: De nada adiante garantir a liberdade sem haver o habeas corpus.

15

Multiple Choice

Question image

(CESPE - 2020 - PC/PR) São características dos direitos fundamentais, exceto:

1

Inalienabilidade.

2

Universalidade.

3

Imprescritibilidade.

4

Irrenunciabilidade.

5

Ilimitabilidade.

16

Match

Combine as características principais e secundárias dos Direitos Fundamentais:

Característica Principal

Característica secundária

Característica Principal

Característica Principal

Característica Secundária

Universalidade

Interdependência

Imprescritibilidade

Inalienabilidade

Inviolabilidade

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AS DIMENSÕES (GERAÇÕES)

Primeira Dimensão: Compreende os direito de liberdade. A característica central é o fato de serem direitos negativos, no sentido de que negam a intervenção estatal e limitam o poder do estado, são direitos civis e políticos.

  • Carta 1215: Considerado o mais importante antecedente de direitos fundamentais e marco do constitucionalismo, outorgada pelo Rei João com previa de várias garantias, como:

  • Liberdade;

  • Restrição entre delito e pena;

  • Devido processo legal;

  • Livre acesso ao judiciário.

18

Além disso, há três grande documentos americanos:

  • Declaração de independênia (1787)

  • Constituição americana (1791)

  • Declaração de direitos de Virgínia (1776)


Todos ressaltam os ideais de liberdade e limitação do poder do estado. Direitos como: vida, liberdade, propriedade, legalidade, devido processo, juiz natural e imparcial e dentre outros.

AS DIMENSÕES (GERAÇÕES)

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Segunda dimensão: Compreende os direitos de igualdade como direitos sociais, econômicos e culturais. A característica central desses direitos é serem direitos positivos, pois obrigam o estado a atuar, intervir na sociedade.

Exemplo: Direito do Trabalho, educação, previdência

Esses direitos foram consagrados pelo ideal de igualdade para amenizar a desigualdade do sistema capitalista.

AS DIMENSÕES (GERAÇÕES)

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Temos três grandes instrumentos jurídicos de tutelas sociais:

  • Constituição mexicana de 1917;

  • Constituição de Weimar de 1919;

  • Declaração dos direitos do podo trabalhador e explorado (1918).


Conclusão: essa segunda leva de direitos fundamentais trouxe a ideia de atuação do estado em determinados campos para mitigar a desigualdade e com isso alcançar a igualdade.

Se a palavra chave nas primeiras cartas era liberdade, nessa segunda é a igualdade. Logo, nasce princípios como o Princípio da igualdade material e formal.

AS DIMENSÕES (GERAÇÕES)

21

AS DIMENSÕES (GERAÇÕES)

Terceira dimensão: São direitos ligados à fraternidade ou universalidade. A característica central são direitos reconhecidos pela mera condição humana.

Exemplo: Direitos ambientais e do consumidor

22

Necessidade de universalização: A sociedade internacional acaba por notar que os direitos conseguidos nos séculos anteriores não podem estar adstritos a nacionalidade, principalmente após a Segunda Guerra e o risco da Guerra Fria.

Começa então um movimento pela universalização dos direitos fundamentais, como sendo multinacionais. Os marcos dessas são:

  • Criação da ONU (1945);

  • Carta das Nações Unidas (1945);

  • Declaração Universal dos direitos dos homens (1948).

AS DIMENSÕES (GERAÇÕES)

23

OUTRAS GERAÇÕES

Norberto Bobio: Fala em quarta dimensão de direitos ligados ao patrimônio genético ou bio direto.

Paulo Bonavides: Afirma haver uma quarta e quinta gerações sendo as de direito à democracia e o direito a paz.

*ATENÇÃO: Apesar de interessantes e vanguardistas devem ser usados com cautela, pois ainda não são aceitos na doutrina majoritária.

24

Multiple Choice

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Assinale a alternativa correta que indique exclusivamente características de 1ª Geração dos Direitos Humanos.

1


Capitalismo indisciplinado; Holocausto; exploração da classe operária; direito a voto e ser votado; conceito de Estado de Bem Estar Social, pós 2ª guerra mundial; Fraternidade Social e valorização do trabalho.

2


Dignidade da pessoa humana; Bem Estar Social; Fraternidade Social; Capitalismo organizado e Proteção ao Trabalhador.

3


Direitos Econômicos, Direito à moradia; Erradicação da Pobreza; Fraternidade Social; Holocausto; Revolução Paraguaia; Fraternidade Social e Direito de Greve.

4

Proteção aos direitos civis e políticos; Revolução Francesa; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

25

Multiple Choice

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São exemplos de direitos humanos de primeira, segunda e terceira geração (ou dimensão), respectivamente:

1

direito à educação, direito à liberdade de pensamento e direito à paz social.

2

direito à liberdade de locomoção, direito à educação e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

3


direito à saúde, direito à igualdade e direito ao pluralismo político.

4


direito à igualdade, direito à propriedade e direito à segurança.

26

Match

Question image

Associe as características das fases ou classificação das gerações dos direitos fundamentais

Está relacionado aos direitos econômicos, sociais e culturais.

São relativos à valorização do homem e, assegurar liberdades abstratas.

São relativos ao meio ambiente, ao patrimônio comum da humanidade, à comunicação, à paz.

Está relacionado aos direitos coletivos e das coletividades.

Direitos de Segunda Geração.

Direitos de Primeira Geração.

Direitos da Terceira Geração.

Direitos de Segunda Geração.

27

Multiple Choice

Question image

Os direitos fundamentais, entre todas as suas classificações, têm aquela embasada nas diversas dimensões/gerações. Qual o direito descrito como sendo de primeira dimensão/geração?

1


Liberdade.

2


Igualdade material e formal.

3


Solidariedade.

4

Paz mundial.

media

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