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Tributação I

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Tributação I
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

As aplicações financeiras de renda fixa, para efeitos fiscais, compreendem:

I. Operações com ativos cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação;

II. Exclusivamente títulos privados, emitidos por instituições ou empresas de direito privado, tais como letras de câmbio, CDB, RDB, debêntures e export notes;

III. Exclusivamente títulos públicos, tais como Notas do Tesouro Nacional (NTN), Letras do

Tesouro Nacional (LTN), Bônus do Banco Central, Títulos da Dívida Agrária (TDA), bem como os títulos estaduais e municipais;

IV. Títulos públicos ou privados, conforme a condição da entidade ou empresa que os emite;

V. Ativos cuja remuneração ou retomo de capital não pode ser dimensionado na hora da aplicação.

Está correto o que se afirma apenas em:

I e II.

II e III.

I e IV.

II e V.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

São aplicações financeiras de renda fixa, segundo a legislação tributária:

I. CDB cambial.

II. Debêntures conversíveis em ações.

III. Venda coberta de opção de compra.

IV. Títulos da Dívida Agrária (TDA).

Está correto o que se afirma apenas em

I e II.

I, II e III.

II, III e IV.

I, II e IV.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Considerando as aplicações financeiras de renda variável feitas por pessoas físicas, é possível afirmar que:

Os ganhos líquidos auferidos devem ser oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual.

O IR pago pode ser deduzido do devido na Declaração de Ajuste Anual.

Os ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, não estão sujeitos à tributação pelo IR uma vez que as pessoas físicas

gozam de imunidade

Os ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em

operações com ouro, ativo financeiro, são isentos do IR, até o limite de R$ 20.000,00 para o total das alienações

de cada ativo realizadas em cada mês.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Quanto à tributação das aplicações nanceiras de renda xa:

O prazo final para recolhimento é o 5° dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência da retenção.

As regras gerais não se aplicam a outras operações que, em função de suas características, são equiparadas às aplicações de renda fixa.

O IR Fonte retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.

O IR Fonte retido não é compensado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Em janeiro/17, um investidor adquiriu ações da Cia. "A" por R$100.000,00 com custos de corretagem e outras despesas necessárias à realização da operação no valor de R$2.000,00.

Em junho/17, alienou as ações em sua totalidade por R$ 120.000,00. O valor do IR devido é:

R$ 2.000,00.

R$ 2.700,00.

R$ 1.800,00.

R$ 2.500,00.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Em setembro/16, um investidor adquiriu ações da Cia "B" por R$66.000,00. Em fevereiro/17, alienou as ações em sua totalidade por R$ 78.400,00. Os custos de corretagem e outras despesas foram no valor de R$ 1.300,00.O valor do IR devido é:

R$ 2.220,00.

R$ 1.860,00.

R$ 1.720,00.

R$ 1.665,00.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

A base de cálculo do IR incidente sobre as aplicações nanceiras de renda variável:

I. Via de regra, corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, e o valor da aplicação nanceira;

II. Está limitada às expectativas de rendimentos dimensionadas no momento da aplicação;

III. Via de regra, corresponde aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;

IV. Pode variar segundo a modalidade de operação de renda variável, dividindo-se em mercados à vista, de opções, futuro e a termo;

V. Pode sofrer dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.

Está correto o que se arma apenas em:

III, IV e V.

II e III.

I e II.

IV e V.

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