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NDS - Falência 07 - Reabilitação do Falido

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NDS - Falência 07 - Reabilitação do Falido
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Extinguem-se as obrigações do falido com o pagamento de todos os créditos.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Lei 11.101, Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

I – o pagamento de todos os créditos;

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Extinguem-se as obrigações do falido com o decurso do prazo de cinco anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Tema afetado pela alteração legislativa de 2020:

Art.158, V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Extinguem-se as obrigações do falido com o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% do passivo quirografário, sendo vedado depósito para atingir esta porcentagem.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Lei 11.101, Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Extinguem-se as obrigações do falido com o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 25% do passivo quirografário, sendo facultado o depósito para atingir esta porcentagem.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Lei 11.101, Art. 158, II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;      

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O falido sofre severas restrições, inclusive a de somente poder praticar os atos não patrimoniais da vida civil com a autorização do juiz.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Lei 11.101

Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei.

Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir do seu pedido de falência, sem a necessidade da decretação judicial para que produza seus efeitos

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Lei 11.101, Art.103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

A ação revocatória, em razão de prática de atos praticados com a intenção de prejudicar credores, desde que provado o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, deverá ser proposta com exclusividade pelo administrador judicial, no prazo de 5 (anos) anos contado da decretação da falência.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Lei 11.101, Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência

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