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FALÊNCIA - SENTENÇA - ADMINISTRADOR - TERMO LEGAL

Authored by GISA ROCHA

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FALÊNCIA - SENTENÇA - ADMINISTRADOR - TERMO LEGAL
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

SOBRE A DECISÃO QUE JULGA O PEDIDO DE FALÊNCIA ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Da sentença que decreta a falência cabe apelação

Será designado administrador judicial devendo necessariamente ser advogado, economista, administrador de empresas ou contador ou pessoa jurídica especializada

Será fixado termo legal de até 90 dias antes do ajuizamento do pedido de falência, dentre outros marcos iniciais previstos em lei.

Tramitara caráter sigiloso.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

O ADMINISTRADOR JUDICIAL:

Será designado pela Assembleia Geral de Credores

Será escolhido entre os maiores credores

Se pessoa física deverá ser profissional idôneo e pode ser um engenheiro químico.

Deverá ser necessariamente um advogado, contador, administrador de empresas ou economista

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

SOBRE O TERMO LEGAL DA FALÊNCIA

O juiz não pode fixar tempo menor que 90 dias

O juiz fixará após a sentença de decretação da falência

O juiz fixará na sentença de decretação da falência em período de até 90 dias antes do ajuizamento da ação de falência, ou da recuperação judicial ou do primeiro protesto válido por falta de pagamento

O juiz fixará em até 60 dias antes do ajuizamento do processo de falência.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 5 pts

A sentença que decreta falência:

Tem natureza interlocutória

Em regra determina a continuidade das atividades até no máximo 90 dias.

Trata-se de decisão que encerra o processo e da qual cabe apelação

Necessariamente fixa o termo legal em no mínimo 90 dias da data da decretação da falência.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 5 pts

Quanto ao administrador judicial na falência

Sua remuneração será paga pelos credores.

Necessariamente deverá ser pessoa jurídica.

Pode ser um engenheiro, desde que profissional idôneo

Não possui responsabilidade pessoal por atos que tenha praticado e prejudicado a massa falida.

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