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REVISÃO 2 OBRIGAÇÕES

Authored by ANTONIO HENRIQUE SOUTO

Social Studies

University

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REVISÃO 2 OBRIGAÇÕES
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Podemos definir a MORA como:

Inadimplemento absoluto da obrigação.

Inadimplemento que interessa ao credor o cumprimento tardio da prestação.

Inadimplemento que não interessa ao credor o recebimento da prestação.

Alegação de perdas e danos ao credor.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Sobre a MORA, assinale a alternativa correta.

Ocorre quando o devedor retarda culposamente o cumprimento da obrigação.

Impossibilita, total ou parcialmente, o credor de receber a prestação devida.

Obrigação que não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados, remanescendo o interesse do credor de que seja adimplida, com prejuízo de exigir uma compensação pelo atraso causado.

Ainda que não culpado, o devedor incorre em mora.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Podemos identificar CLAUSULA PENAL como:

cláusula que estipula infrações penais.

cláusula que estipula multa contratual.

cláusula que prevê excludentes da culpa.

cláusula que prevê o adimplemento contratual.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Sobre a cláusula penal, assinale a alternativa INCORRETA.

A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de um negócio jurídico fixam, previamente, a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal.

Também chamada de pena convencional.

Possui função intimidatória.

Não importa em prefixação de perdas e danos.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Podemos identificar as perdas e danos como:

Danos emergentes, apenas.

Lucros cessantes, apenas.

Danos emergentes e lucros cessantes.

Indenização por danos morais, apenas.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

Assinale a alternativa NÃO associada às PERDAS E DANOS:

Indenização daquele que experimentou um prejuízo, uma lesão em seu patrimônio material ou moral, por força do comportamento ilícito do transgressor da norma.

Prejuízos, os danos, causados ante o descumprimento obrigacional.

Prejuízo material ou moral, causado por uma parte à outra, em razão do descum­primento da obrigação.

Sempre deverão ser previstas por ato judicial.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Quando se fala em ARRAS, se lembra de:

Sinal

Tradição

Perecimento

Inadimplemento

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