(ENEM 2021) A propriedade compreende, em seu conteúdo e alcance, além do tradicional direito de uso,
gozo e disposição por parte de seu titular, a obrigatoriedade do atendimento de sua função social, cuja
definição é inseparável do requisito obrigatório do uso racional da propriedade e dos recursos ambientais
que lhe são integrantes. O proprietário, como membro integrante da comunidade, se sujeita a obrigações
crescentes que, ultrapassando os limites do direito de vizinhança, no âmbito do direito privado, abrangem o
campo dos direitos da coletividade, visando o bem-estar geral, no âmbito do direito público.
JELINEK. R. O principio da função social da propriedade e sua repercussão sobre o sistema do Código Civil. Disponível em www.mp.rs.gov.br. Acesso em 20 fev. 2013.
Os movimentos em prol da reforma agrária, que atuam com base no conceito de direito à propriedade
apresentado no texto, propõem-se a