
Direito Civil - Promessa de fato de terceiro, Vício redibitório
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1.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
(CONSULPLAN – Notarial) A promete a B que C irá prestar-lhe serviço, e B, com base nesse compromisso, celebra contrato. Marque a opção que corresponde ao caso:
Promessa de fato de terceiro.
Estipulação em favor de terceiro.
Contrato com pessoa a declarar.
Cessão da posição contratual.
2.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
(VUNESP – Juiz) Com relação à promessa de fato de terceiro, assinale a opção incorreta.
Havendo concordância, aquele que prometeu o fato de terceiro ficará exonerado do cumprimento da obrigação, exceção feita aos casos de aquisição da solidariedade.
Notificado, o terceiro deve declarar se concorda ou não em integrar o vínculo, na condição de devedor de uma obrigação de fazer.
Com a integração no vínculo e a não realização da obrigação, o terceiro deverá responder por perdas e danos, uma vez que o promitente já se exonerou da relação jurídica, salvo se a obrigação subsistiu em caráter de solidariedade.
O promitente continua obrigado mesmo sem assumir solidariedade e tendo o terceiro se comprometido no seu lugar.
3.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
(FCC – Procurador) No tocante à evicção e aos vícios redibitórios, é correto afirmar:
Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
O alienante que conhecia ou não o vício ou defeito da coisa restituirá o que recebeu com perdas e danos.
São aplicáveis as disposições dos vícios redibitórios às doações simples.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição houver ocorrido em hasta pública, quando então não subsistirá a garantia.
O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
4.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de José, um colega de trabalho. No dia 01.08.2019, o veículo fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido por Maria e por José. No dia 01.12.2019, Maria requereu que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
não há qualquer direito de Maria a requerer o abatimento do preço por vício redibitório, tendo em vista que este não era de conhecimento de José.
a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 30 (trinta) dias contados da data da compra do veículo automotor.
a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 30 (trinta) dias contados da data da descoberta do vício oculto.
a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da compra do veículo automotor.
o direito de Maria requerer o abatimento do preço pode ser exercido em até cinco anos da data da celebração do contrato.
5.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
(FCC – Juiz substituto) Renato emprestou seu automóvel a Paulo. Quinze dias depois, ainda na posse do veículo, Paulo o comprou de Renato, que realizou a venda sem revelar que o automóvel possuía grave defeito mecânico, vício oculto que só foi constatado por Paulo na própria data da alienação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter a redibição do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo
prescricional, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
prescricional, de quinze dias, contado da data da alienação.
decadencial, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
decadencial, de quinze dias, contado da data da alienação.
decadencial, de noventa dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
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