Direito Civil - Promessa de fato de terceiro, Vício redibitório

Direito Civil - Promessa de fato de terceiro, Vício redibitório

1st Grade

5 Qs

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Direito Civil - Promessa de fato de terceiro, Vício redibitório

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5 questions

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

 (CONSULPLAN – Notarial) A promete a B que C irá prestar-lhe serviço, e B, com base nesse compromisso, celebra contrato. Marque a opção que corresponde ao caso:

 Promessa de fato de terceiro.

 Estipulação em favor de terceiro.

 Contrato com pessoa a declarar.

 Cessão da posição contratual.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

 (VUNESP – Juiz) Com relação à promessa de fato de terceiro, assinale a opção incorreta.

 Havendo concordância, aquele que prometeu o fato de terceiro ficará exonerado do cumprimento da obrigação, exceção feita aos casos de aquisição da solidariedade.

 Notificado, o terceiro deve declarar se concorda ou não em integrar o vínculo, na condição de devedor de uma obrigação de fazer.

 Com a integração no vínculo e a não realização da obrigação, o terceiro deverá responder por perdas e danos, uma vez que o promitente já se exonerou da relação jurídica, salvo se a obrigação subsistiu em caráter de solidariedade.

 O promitente continua obrigado mesmo sem assumir solidariedade e tendo o terceiro se comprometido no seu lugar.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

 (FCC – Procurador) No tocante à evicção e aos vícios redibitórios, é correto afirmar:

 Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

 O alienante que conhecia ou não o vício ou defeito da coisa restituirá o que recebeu com perdas e danos.

 São aplicáveis as disposições dos vícios redibitórios às doações simples.

 Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição houver ocorrido em hasta pública, quando então não subsistirá a garantia.

 O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

 Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de José, um colega de trabalho. No dia 01.08.2019, o veículo fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido por Maria e por José. No dia 01.12.2019, Maria requereu que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:

 não há qualquer direito de Maria a requerer o abatimento do preço por vício redibitório, tendo em vista que este não era de conhecimento de José.

 a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 30 (trinta) dias contados da data da compra do veículo automotor.

 a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 30 (trinta) dias contados da data da descoberta do vício oculto.

 a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da compra do veículo automotor.

 o direito de Maria requerer o abatimento do preço pode ser exercido em até cinco anos da data da celebração do contrato.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

 (FCC – Juiz substituto) Renato emprestou seu automóvel a Paulo. Quinze dias depois, ainda na posse do veículo, Paulo o comprou de Renato, que realizou a venda sem revelar que o automóvel possuía grave defeito mecânico, vício oculto que só foi constatado por Paulo na própria data da alienação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter a redibição do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo

 prescricional, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.

 prescricional, de quinze dias, contado da data da alienação.

 decadencial, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.

 decadencial, de quinze dias, contado da data da alienação.

 decadencial, de noventa dias, contado da data em que recebeu o automóvel.

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