•Constituída essencialmente por embarcações de pesca local e costeira;
•Operam em águas interiores não marítimas, ou em águas oceânicas, até às 12 milhas da linha de costa;
•Estas embarcações dedicam-se à pesca:
-cerco;
-arrasto costeiro;
-pesca polivalente (licenciadas para as artes de palangre, redes de emalhar, armadilhas de abrigo e gaiolas, entre outras com jornadas inferiores a 24 horas).