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Alteração contratual

Authored by Rafael Santos

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Alteração contratual
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

45 sec • 1 pt

O contrato administrativo não poderá ser alterado por acordo entre as partes quando:

quando conveniente a substituição da garantia de execução

quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes

quando determinar o gestor

para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

O contrato não poderá ser alterado unilateralmente:

Quando houver modificação do projeto ou especificações

para melhor adequação técnica a seus objetivos

quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressão dentro dos limites da lei

quando demonstrado que o fornecedor descumpriu irregularmente o contrato

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

20 sec • 1 pt

Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.

Verdadeiro

Falso

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

20 sec • 1 pt

Nas alterações unilaterais, o contratado será obrigado a suportar até 50% de acréscimo ou supressão em caso de obras

Verdadeiro

Falso

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

45 sec • 1 pt

Nas alterações unilaterais:

o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e reforma de edifício ou de equipamento

o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras e reforma de edifício ou de equipamento

o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)

Todas as anteriores

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

Poderão ser acrescidos aos contratos objetos que não estejam previstos inicialmente

Verdadeiro

Falso

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços:

A administração será obrigada a arcar com a totalidade inicial

A administração deverá arcar com os custos de mobilização ou aquisições já realizadas e danos decorrentes, desde que comrpovadas

O particular deverá suportar a supressão integralmente

Caberá pedido de indenização baseada no art. 222 da Nova Lei de Licitações, especialmente em decorrência do enriquecimento ilícito

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