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CFS - DPPM - Uni 1 b

Authored by Thiago Fernandes

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CFS - DPPM - Uni 1 b
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

(V ou F) "São aqueles crimes não previstos no Código Penal Militar, todavia, cometidos nas hipóteses do art. 9º, II, do CPM, segundo a alteração promovida pela lei 13.491/2017", essa definição se refere aos crimes militares por extensão.

V
F

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

(V ou F) o estado de necessidade (art. 42 do CPM), a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever legal; o exercício regular de direito causas justificantes ou excludentes da ilicitude.

V
F

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

(V ou F) Fato típico é o fato que corresponde exatamente aos elementos constitutivos do tipo penal.

V
F

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

(V ou F) A existência de uma causa de justificação não faz da ação típica uma ação lícita ou permitida.

V
F

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

(V ou F) Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

V
F

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

(V ou F) Considera-se em estado de necessidade com a consequente exclusão de crime, descrito no artigo 42 do CPM, quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, ainda que o mal causado seja superior ao direito protegido, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

V
F

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

(V ou F) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

V
F

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