
ANALISTA TRT - DIREITO CONSTITUCIONAL - AULAS 01 e 02
Authored by Luiz Esteves
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1.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
3 mins • 1 pt
Os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que aquele se intrometa de forma abusiva na vida privada deste, sendo, por isso, também chamados liberdades negativas, são:
Direitos de primeira geração.
Direitos de segunda geração.
Direitos de terceira geração.
Direitos de quarta geração.
Direitos de quinta geração.
2.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
3 mins • 1 pt
O direito à paz é defendido por parte da doutrina como:
Direitos de primeira geração.
Direitos de segunda geração.
Direitos de terceira geração.
Direitos de quarta geração.
Direitos de quinta geração.
3.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
3 mins • 1 pt
Para Paulo Bonavides, esses direitos incluiriam os direitos relacionados à globalização: direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Por outro lado, Norberto Bobbio considera como dessa geração os “direitos relacionados à engenharia genética”. Trata-se, no caso, de:
Direitos de primeira geração.
Direitos de segunda geração.
Direitos de terceira geração.
Direitos de quarta geração.
Direitos de quinta geração.
4.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
3 mins • 1 pt
São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. São, por isso, também chamados de liberdades positivas, tendo como valor-fonte a igualdade, e englobam os direitos econômicos, sociais e culturais.
Direitos de primeira geração.
Direitos de segunda geração.
Direitos de terceira geração.
Direitos de quarta geração.
Direitos de quinta geração.
5.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
3 mins • 1 pt
São os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). São direitos difusos e coletivos, tendo como valores-fonte a solidariedade e a fraternidade. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
Direitos de primeira geração.
Direitos de segunda geração.
Direitos de terceira geração.
Direitos de quarta geração.
Direitos de quinta geração.
6.
MULTIPLE SELECT QUESTION
3 mins • 1 pt
Assinale as alternativas corretas.
Os direitos fundamentais possuem o atributo da universalidade, ou seja, são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como o direito à vida).
Alguns direitos fundamentais não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como os direitos dos trabalhadores).
Os direitos fundamentais são divisíveis, isto é, poderão ser considerados isoladamente quando conflitantes um com o outro no caso concreto.
Por conta de seu atributo de imprescritibilidade, os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso, não possuem conteúdo econômico-patrimonial.
Os direitos fundamentais possuem historicidade, uma vez que não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação, surgindo a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas. Por isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a ampliações.
Answer explanation
Indivisibilidade — os direitos fundamentais são indivisíveis, isto é, formam parte de um sistema harmônico e coerente de proteção à dignidade da pessoa humana. Não podem ser considerados isoladamente, mas sim integrando um conjunto único, indivisível de direitos.
Inalienabilidade — os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso, não possuem conteúdo econômico-patrimonial (a assertiva trocou o conceito de inalienabilidade com o de imprescritibilidade).
7.
MULTIPLE SELECT QUESTION
3 mins • 1 pt
Assinale as alternativas corretas.
Pela imprescritibilidade, os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição.
Dado o atributo da irrenunciabilidade, o titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto, como no caso, por exemplo, dos indivíduos que participam de reality shows e que temporariamente abdicam do direito à privacidade.
Os direitos fundamentais de primeira geração são absolutos, uma vez que resguardam valores essenciais à dignidade humana, como o direito à vida e à liberdade.
Havendo conflito entre dois direitos fundamentais, só se sacrificará um em detrimento do outro quando expressamente autorizado pela Constituição Federal.
Pela característica da complementaridade, a plena efetivação dos direitos fundamentais deve considerar que eles compõem um sistema único. Nessa ótica, os diferentes direitos (das diferentes dimensões) complementam-se e, portanto, devem ser interpretados conjuntamente.
Answer explanation
Relatividade ou limitabilidade — não há direitos fundamentais absolutos. Os direitos fundamentais são relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.
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