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Responsabilidade Civil por inadimplemento da obrigacao

Authored by Alessandro Costa

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Responsabilidade Civil por inadimplemento da obrigacao
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Qual é a função primária das cláusulas contratuais de agravamento do dever de indenizar, no contexto da responsabilidade civil negocial brasileira?

Substituir o regime legal de responsabilidade civil pela responsabilidade objetiva.

Ampliar o dever de indenizar do devedor em caso de inadimplemento de obrigação contratual, constituindo uma exceção ao regime legal da reparação civil.

Limitar a responsabilidade do devedor aos danos diretos e imediatos.

Prever exclusivamente a aplicação da teoria da equivalência das condições.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

As cláusulas de agravamento do dever de indenizar podem ser sistematizadas e analisadas a partir de duas perspectivas principais. Quais são elas?

Disciplina do regime de juros e da incidência da cláusula penal.

Análise do dolo e da culpa do devedor.

Perspectiva da disciplina dos requisitos do dever de indenizar e do reforço da garantia de cumprimento das obrigações.

Aplicação da responsabilidade extracontratual e da responsabilidade pré-contratual.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

No que concerne ao nexo de causalidade, qual convenção entre as partes resultaria no agravamento do dever de indenizar, afastando a regra típica do Direito Privado brasileiro?

Adoção da teoria do dano direto e imediato (Art. 403 do Código Civil).

Estipulação de que o devedor responderá apenas pelos prejuízos que se filiam à causa mais próxima do dano.

O estabelecimento de que o devedor responderá por todos os prejuízos de que o seu não cumprimento constitua condição sine qua non (Teoria da Equivalência das Condições).

A delimitação de que apenas os danos emergentes são indenizáveis.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

O que o artigo 393 do Código Civil estabelece como regra legal dispositiva em relação à responsabilidade do devedor por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior?

O devedor sempre responde, exceto se houver cláusula expressa em contrário.

O devedor nunca responde, sendo a regra cogente.

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

A regra do Art. 393 é aplicável apenas a contratos de consumo.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

No contexto da convenção que prevê o dever de indenizar por atos de terceiros, qual situação, segundo os textos, não é considerada, por si só, uma cláusula de agravamento do dever de indenizar?

A assunção de responsabilidade pelos atos de fornecedores.

A responsabilidade por atos exclusivos de subcontratados.

A responsabilidade pelos atos dos próprios empregados, serviçais e prepostos do devedor, no âmbito do cumprimento do contrato,.

A assunção de responsabilidade pela obtenção de licenças administrativas expedidas por órgãos públicos.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Qual princípio geral da reparação civil vigora no Direito brasileiro, previsto no artigo 944 do Código Civil, e que é excepcionado pelas cláusulas de agravamento do dever de indenizar?

Princípio do favor debitoris.

Princípio da boa-fé objetiva.

Princípio da reparação integral.

Princípio da comutatividade contratual.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

A expressão consequential damages, de origem na Common Law, pode ser juridicamente classificada no Direito brasileiro como:

Danos intrínsecos, sempre ressarcíveis.

Danos morais presumid

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