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Hermenêutica/Interpretação/Dogmática

Total questions: 11

Worksheet time: 34mins

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1.

2017 - FGV - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra.

Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência, apresenta tais condições.

a)

As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.

b)

Ambas as normas devem ter procedido da mesma autoridade legislativa; as duas normas em conflito não devem dispor sobre uma mesma matéria.

c)

Ocorre no âmbito do processo judicial quando há uma divergência entre a decisão de primeira instância e a decisão de segunda instância ou quando um tribunal superior de natureza federal confirma a decisão de segunda instância.

d)

As duas normas aplicáveis não apresentam uma solução satisfatória para o caso; as duas normas não podem ser integradas mediante recurso a analogia ou costumes.

2.

2016 - FGV - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - XIX - PRIMEIRA FASE - Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.

A situação acima descrita pode ser compreendida, à luz da Teoria Tridimendional do Direito de Miguel Reale, nos seguintes termos:

a)

uma norma jurídica, uma vez emanada, sofre alterações semânticas pela superveniência de mudanças no plano dos fatos e valores.

b)

toda norma jurídica é interpretada pelo poder discricionário de magistrados, no momento em que estes transformam a vontade abstrata da lei em norma para o caso concreto.

c)

o fato social é que determina a correta compreensão do que é a experiência jurídica e, por isso, os costumes devem ter precedência sobre a letra fria da lei.

d)

o ativismo judicial não pode ser confundido com o direito mesmo. Juízes não podem impor suas próprias ideologias ao julgarem os casos concretos.

3.

2013 - FGV - OAB - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - X - PRIMEIRA FASE - A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de

a)

interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical.

b)

interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.

c)

interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação.

d)

interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.

4.

Referente aos sistemas de interpretação, é correto afirmar :

a)

Sistema dogmático : é aquele que procura abrandar o sistema dogmático atual com o anterior.

b)

Sistema histórico - evolutivo (Savigny): o direito só pode ser interpretado com base na lei .

c)

Sistema de livre pesquisa: O interprete de ver buscar a finalidade social da norma , ou seja, buscar o bem comum.

d)

Sistema dogmático : busca o significado literal da norma, o que está propriamente escrito no ordenamento jurídico.

5.

A respeito do resultado da hermenêutica jurídica, é correto afirmar que o modo declarativo se conceitua como

a)

o legislador acredita que lei diz mais do que deveria, fazendo que a mesma perca o seu alcance. Um código fraco, por exemplo , pode ser interpretado como código forte. Uma lei pode usar a palavra recurso, que se refere a vários objetos. Sua interpretação pode reduzir o alcance da palavra, traduzindo-a como apenas apelação, um tipo de recurso.

b)

O significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objetos do que seu sentido literal. Por exemplo, uma lei que proíbe o estacionamento de carros pode ser enfraquecida e ser interpretada como proibindo também o estacionamento de motos .

c)

quando o interprete diz exatamente o que a lei está posta em seu texto. Sem nenhum tipo de restrições ou aplicações;

d)

busca a interpretação da norma jurídica através do uso de outros textos jurídicos. Um exemplo, o uso das jurisprudências.

6.

No panorama histórico da Ciência do Direito, realizado por Tércio Sampaio Ferraz Júnior, na obra A Ciência do Direito, o autor caracteriza a prática dos glosadores da seguinte forma: “Tomando como base assentada os textos de Justiniano, os juristas da época passaram a dar-lhes um tratamento metódico, cujas raízes estavam nas técnicas explicativas usadas em aulas, sobretudo no chamado Trivium, composto de gramática, retórica e dialética, que compunham as artes liberales de então. Com isto, eles desenvolveram uma técnica especial de abordagem de textos pré-fabricados e aceitos por sua autoridade, caracterizada pela glosa gramatical e filológica, pela exegese ou explicação do sentido, pela concordância, pela distinção".

Neste sentido, o autor considera que neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo, presente na prática dos glosadores, é que nasce a

a)

Jurisprudência medieval com seu caráter eminentemente dialético.

b)

Ciência do Direito com seu caráter eminentemente dogmático.

c)

Ciência do Direito com seu caráter eminentemente zetético.

d)

Ciência do Direito com seu caráter exclusivamente interpretativo.

e)

Jurisprudência romana com seu caráter prioritariamente comparativo.

7.

As normas morais e as normas jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade, e ambas se destinam a regulamentar as relações nesse grupo de pessoas. Há, então, vários aspectos comuns entre as normas morais e jurídicas. (COTRIM, G. Fundamentos da filosofia: história e grandes temas. São Paulo: Saraiva, 2013.)

Sobre os aspectos comuns entre as normas morais e as normas jurídicas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Ambas apresentam caráter histórico.

( ) Ambas se apoiam em valores culturais.

( ) Ambas contam com a coerção legal do Estado.

( ) Ambas visam à convivência entre as pessoas.

a)

V, V, F, V

b)

F, V, F, V

c)

F, F, V, F

d)

V, F, V, F

8.

Questão FCC - OAB - 2012 - A contribuição da Filosofia para o exercício da advocacia é:

a)

A Filosofia contribui na medida em que é, unilateralmente, visão de mundo e da Ciência, confere ao advogado uma visão peculiarmente distante e abrangente das partes.

b)

A Filosofia torna livre no advogado o seu Ser, a necessidade interna de resgate de sua essência mais própria, de modo a conferir a essa essência a sua dignidade de ser advogado.

c)

A Filosofia é o pensar do pensar descompromissado, ainda que eventualmente, possa alcançar qualquer utilidade prática ou teórica par a função da advocacia.

d)

A Filosofia é a visão panorâmica e histórica dos filósofos e a partir daí, a escolha de uma delas para filtragem do olhar e elaboração de teses de defesa.

e)

A Filosofia é erudição, conhecimentos abrangentes sobre a vida, conferindo ao advogado experiência na solução de problemas e desafios do cotidiano forense.

9.

Questão - FGV- OAB - 2015 - Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo modo, contêm expressões que apresentam uma margem de variabilidade de significação. Nesse sentido, assinale a opção que exprime o pensamento desse autor acerca da ideia de interpretação da lei.

a)

Deve-se aceitar que os textos jurídicos apenas carecem de interpretação quando surgem particularmente como obscuros, pouco claros ou contraditórios.

b)

Interpretar um texto significa alcançam o único sentido possível de uma norma conforme a intenção que a ela foi dada pelo legislador.

c)

Os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação.

d)

A interpretação dada por uma autoridade judicial a uma lei é uma conclusão logicamente vinculante que , por isso mesmo, deve ser repetida sempre que a mesma lei for aplicada.

10.

Prova: FGV - 2019 - OAB - Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.

Hans Kelsen


Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que

a)

a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.

b)

o direito possui uma textura aberta que confere, ao intérprete, a possibilidade de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes.

c)

o valor de justiça do ato normativo define a validade formal da norma; por isso valor moral e valor jurídico se confundem no direito positivo.

d)

a validade de uma norma jurídica se refere à sua dimensão normativa positiva, à sua dimensão axiológica, e também, à sua dimensão fática.

11.

Prova: FGV - 2017 - OAB - É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste nisso.

Montesquieu

No preâmbulo da Constituição da República, os constituintes afirmaram instituir um Estado Democrático destinado a assegurar, dentre outras coisas, a liberdade. Esse é um conceito de fundamental importância para a Filosofia do Direito, muito debatido por inúmeros autores. Uma importante definição utilizada no mundo jurídico é a que foi dada por Montesquieu em seu Do Espírito das Leis.

Assinale a opção que apresenta a definição desse autor na obra citada.

a)

A liberdade consiste na forma de governo dos homens, e não no governo das leis.

b)

A disposição de espírito pela qual a alma humana nunca pode ser aprisionada é o que chamamos de liberdade.

c)

Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.

d)

O direito de resistência aos governos injustos é a expressão maior da liberdade.