WorksheetsDPCTSS 05 - Conflitos Coletivos
Total questions: 19
Worksheet time: 37mins
O mediador não assume poderes decisórios perante as partes, as quais preservam toda a autonomia quanto à fixação da solução final do litigio.
Verdadeira
Falsa
O árbitro não assume poderes decisórios perante as partes, as quais preservam toda a autonomia quanto à fixação da solução final do litígio.
Verdadeira
Falsa
A arbitragem é realizada por terceiro estranho às partes em impasse.
Verdaeira
Falsa
A Constituição da República elenca a arbitragem como meio de solução do conflito coletivo, caso frustrada a negociação coletiva.
Verdadeira
Falsa
Em caso de insucesso da negociação coletiva que visa à participação nos lucros ou resultados da empresa, as partes poderão recorrer à mediação para solucionar o litígio e o mediador será escolhido de comum acordo entre elas.
Verdadeira
Falsa
A mediação se distingue da arbitragem porque o mediador, ao contrário do árbitro, não tem poder decisório sobre o litígio.
Verdadeira
Falsa
De acordo com a lei que dispõe sobre a participação nos lucros e resultados, firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência unilateral de qualquer das partes; por outro lado, o laudo arbitral somente terá força normativa se for objeto de homologação judicial.
Verdadeira
Falsa
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é obrigatório às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Verdadeira
Falsa
Frustrada a negociação coletiva as partes não poderão eleger árbitros, mas tão-somente ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica para que a Justiça do Trabalho decida o conflito.
Verdadeira
Falsa
A heterocomposição ocorre quando um terceiro tem o encargo da resolução do conflito, como nos casos do dissídio coletivo.
Verdadeira
Falsa
A mediação é realizada por agente externo às partes, com o objetivo de instigar a resolução pacífica da controvérsia.
Verdadeira
Falsa
Mediação consiste na conduta pela qual determinado agente, considerado terceiro imparcial em face dos interesses contrapostos e das respectivas partes conflituosas, busca auxiliá-las e, até mesmo, instigá-las à composição, cujo teor será, porém, decidido pelas próprias partes.
Verdadeira
Falsa
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de qualquer natureza, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Verdadeira
Falsa
Não é pacífica a validade da arbitragem como solução de conflitos de direito individual do trabalho, em virtude do princípio da irrenunciabilidade.
Verdadeira
Falsa
A arbitragem obrigatória é imposição da Constituição da República para resolução de conflitos coletivos de trabalho após frustrado o mecanismo da negociação coletiva.
Verdadeira
Falsa
A mediação se distingue da arbitragem porque o mediador, ao contrário do árbitro, não tem poder decisório sobre o litígio.
Verdadeira
Falsa
É exigida a tentativa de autocomposição por meio da negociação coletiva previamente à busca de uma solução heterônoma de conflitos pelos Tribunais do Trabalho, sendo dispensável o comum acordo para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica.
Verdadeira
Falsa
O Ministério Público do Trabalho pode atuar como mediador ou árbitro na busca da solução de conflitos decorrentes de eleições sindicais quando provocado pelos próprios interessados.
Verdadeira
Falsa
A arbitragem para solucionar os conflitos coletivos de trabalho é expressamente admitida pela Constituição de 1988, pois a presença dos sindicatos promove o equilíbrio de forças entre empregador e trabalhador, respeitando o princípio da equivalência dos contratantes coletivos.
Verdadeira
Falsa
