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WorksheetsOrganização da Justiça do Trabalho
Total questions: 15
Worksheet time: 15mins
As ações trabalhistas, via de regra, são processadas e julgadas
Pelas Varas do Trabalho, órgão colegiado composto por um juiz togados e dois vogais
Pelas Varas Federais do Trabalho, compostas por um Juiz Federal
Pelas Varas do Trabalho, compostas por um magistrado laboral escolhido pelo Presidente da República entre brasileiros entre 30 e 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada
Pelas Varas do Trabalho, órgão de primeira instância, composta por um julgador monocrático que ingressa através de concurso público específico de provas e títulos
Sobre a organização da Justiça do Trabalho, na atualidade...
Há dois órgãos na Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 23 ministros
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Regional do Trabalho
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho deverão ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada
Acerca das determinações constitucionais atinentes à organização da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, oito juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por
27 (vinte e sete) ministros com mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação de 1/3 (um terço) do Senado Federal.
27 (vinte e sete) ministros com idade entre 35 (trinta e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
27 (vinte e sete) ministro com mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
27 (vinte e sete) ministros com idade entre 35 (trinta e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, todos indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho e nomeados pelo Presidente da República.
A Constituição Federal expressamente prevê regras que organizam a estrutura da Justiça do Trabalho, e tratam da sua competência. Conforme tal regramento,
os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, que comporão o Tribunal Superior do Trabalho serão indicados pelos próprios Regionais, alternativamente, e escolhidos pelo Congresso Nacional.
os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiência e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição a Vara do Trabalho mais próxima.
os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, que serão recrutados na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais normas, são órgãos da Justiça do Trabalho
Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
Conforme previsão constitucional, a Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário. A respeito da sua organização, da jurisdição e da competência,
a maior corte é o Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília e jurisdição nacional, composto por trinta e três ministros, sendo 2/3 dentre desembargadores dos Tribunais Regionais e 1/3 dentre advogados e Ministério Público do Trabalho.
cada estado membro deverá ter, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, composto de, no mínimo, 08 desembargadores da própria região que formarão 3/5 da corte, além de 1/5 da advocacia e 1/5 do Ministério Público do Trabalho.
os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é o órgão máximo do sistema, mas não funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, com decisões de caráter consultivo e não vinculante.
Nas Varas do Trabalho a jurisdição será exercida por um juiz singular togado, auxiliado por dois representantes dos sindicatos das categorias profissional e econômica, coma participação de um membro do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos da EC nº 24 de 09 de dezembro de 1999, essa afirmativa está
Correta
Errada
É o órgão máximo da Justiça Laboral
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
São órgãos do TST
Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais, somente
Tribunal Pleno, órgão Especial, Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais e 08 Turmas
Tribunal Pleno, Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e 08 Turmas, somente
Tribunal Pleno, Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais e 08 Turmas, somente
Atualmente no Brasil existem
24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um em cada estado brasileiro, conforme lei espécífica
27 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um em cada estado brasileiro e mais o Distrito Federal, os termos da CRFB/88
24 Tribunais Regionais do Trabalho, organizados em regiões, conforme art. 670 da CLT
26 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um em cada estado brasileiro, sendo que o Distrito Federal é integrante do TRT de Goiás, nos termos do art. 93, XI da CRFB/88
Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por
4/5 de Juízes Togados, brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade e 1/5 de advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministérios Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, todos nomeados pelo Presidente da República após sabatina no Senado Federal
4/5 de Juízes Togados, brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade e 1/5 de advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministérios Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, todos nomeados pelo Presidente da República
4/5 de Juízes Togados, brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade e 1/5 de advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministérios Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, todos nomeados pelo Presidente da República
4/5 de Juízes Togados, brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade e 1/5 de advogados com mais de 10 abis de efetiva atividade profissional e membros do Ministérios Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, todos nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional
Sobre a organização da justiça do trabalho é coreto afirmar que
Na ausência de Vara do Trabalho na localidade, os Juízes de Direito serão investidos na função e eventual recurso será submetido ao tribunal de justiça respectivo
As varas do Trabalho são os órgãos de primeira instância da justiça do trabalho e são compostas por um juiz togado e dois juízes classistas
O cargo inicial na carreira da magistratura do trabalho é de Juiz Substituto e seu ingresso se dá por meio de concurso público de provas e título
Os juízes do trabalho, após aprovação no concurso, são nomeados pelo Presidente da República
Em relação às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, não podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para Tribunal Superior do Trabalho
É o órgão de cúpula do Poder Judiciário do Trabalho
Supremo Tribunal do Trabalho
Superior Tribunal do Trabalho
Tribunal Supremo do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
