WorksheetsSociologia e Antropologia Jurídica - Revisão 2ª Avaliação
Total questions: 23
Worksheet time: 23mins
Teórico que percebe na Jurisprudência certa autonomia em relação à dogmática jurídica.
Gurvitch
Eugene Ehrlich
Leon Duguit
Geertz
Gurvitch diz haver duas espécies de Direito: social e individual. O social é baseado na (o):
Base Individualista
Jus Positivismo
Coletividade Organizada
Igualdade de Classes
Segundo Gurvitch, qual o direito de base individualista, caracteriza-se por ordem normativa de exclusão:
Coletivo
Universal
Neoconstitucionalismo
Individualista
Qual direito se caracteriza por uma ordem normativa integradora, segundo Gurvitch?
Individual
Social
Universal
Internacional
Teórico que defendia que o ponto central do Direito não se encontra na jurisprudência, nem na legislação ou na ciência jurídica, mas sim na própria sociedade:
Marx
Weber
Eugen Ehrlich
Georges Gurvitch
Escola que propunha uma maior liberdade ao juiz e intérprete da lei para sua aplicação, sem haver uma completa submissão à lei e com uma vinculação da aplicação à ideia de justiça.
Direito Alternativo
Direito Universal
Direito Vivo
Direito Natural
Teórico defensor da teoria que o Direito existe antes de sua positivação, já que é a partir das práticas existentes na convivência social, dos chamados “fatos do Direito”
Erhlich
Geertz
Durkheim
Marx
De acordo com Duguit, o direito que “designa os valores éticos que se exige dos indivíduos que vivem em sociedade”, é?
Direito Subjetivo
Direito Vivo
Direito Romano
Direito Objetivo
Teórico que entende que o próprio Direito tem seu fundamento na solidariedade:
Geertz
Erhlich
Duguit
Marx
Teórico que considera o Direito como regra da vida social
Conte
Leon Duguit
Erhlich
Marx
Fundador da chamada Antropologia interpretativa:
Duguit
Durkheim
Geertz
Conte
Tem a pretensão de construir uma política que respeite as diferenças e as pluralidades de cultura:
Monoculturalismo
Multiculturalismo
Globalização
Individualismo
Teórico que defende o Direito como um indicador privilegiado dos padrões de solidariedade social:
Marx
Weber
Conte
Durkheim
Teórico defensor de que o Direito é um instrumento de dominação econômica e política que é expressão dos interesses das classes dominantes
Marx
Weber
Durkheim
Conte
As “cláusulas pétreas” em uma Constituição:
Minimizam a possibilidade de alterações sistêmicas
Maximizam a possibilidade de alterações sistêmicas
Aceleram a possibilidade de alterações sistêmicas
Não influenciam a possibilidade de alterações sistêmicas
A pulverização do poder e a presença de fortes pesos e contrapesos, tem como consequência lógica um Direito que opera de modo a promover:
Pluriculturas
Mutações
Estabilidade
Instabilidade
Diz respeito à perspectiva que defende a existência, em uma mesma comunidade e simultaneamente, de mais de um conjunto articulado de regras, princípios e instituições – ou seja, da pluralidade de ordens jurídicas no interior de um mesmo espaço geopolítico.
Monismo
Pluralismo Jurídico
Anarquismo
Não hierarquia de normas
Diz respeito, em sentido amplo, a tudo aquilo que tem a capacidade de influenciar o comportamento dos indivíduos de uma sociedade:
Controle Social
Pluralismo Jurídico
Monismo
Anarquismo
São mecanismos de controle social:
Orientação e Fiscalização
Desorientação e Fiscalização
Orientação e não fiscalização
Anarquia e Orientação
Visa incentivar condutas vistas como adequadas pela persuasão e premiação àqueles que adotaram “bons” comportamentos:
Controle negativo
Controle parcial
Controle Imparcial
Controle positivo
Almeja-se alterar um comportamento indesejável por meio da reprovação do mesmo e da aplicação de sanções aos indivíduos que o cometeram:
Controle positivo
Controle negativo
Controle alternativo
Controle imparcial
É o elemento principal do exercício do controle social através do Direito:
Códigos
Costumes
Sanções Jurídicas
Leis
Teoria que compreender que a sociedade é composta por grupos de interesses estruturalmente opostos, que permanecem em constante situação de disputa pelo poder e geralmente em situação de desigualdade entre uns e outros :
Funcionalismo
Consenso
Conflito
Amigável
