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Revisão Teoria do Direito V1

Total questions: 14

Worksheet time: 18mins

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1.

O que é Direito Natural? (Dê ao menos 5 elementos conceituais). QUESTÃO DISCURSSIVA.

A expressão “Direito Natural” teve sua origem na Antigüidade. Os filósofos gregos aprimoraram-na (Teoria Jusnaturalista do Estoicismo). Foram, porém, os jurisconsultos romanos que a consagraram quando promoveram a divisão tricotômica do Direito Romano em: “ius civile” (Direito Civil), “ius gentium” (Direito das Gentes) e “ius naturale” (Direito Natural). Nessa tripartição, o “ius civile” era o direito privado dos cidadãos romanos, o “ius gentium” era o extensivo aos estrangeiros, e o “ius naturale” eram os princípios norteadores, colocados acima do arbítrio do homem, extraídos filosoficamente da natureza das coisas, visando a solucionar ou inspirar a solução dos casos concretos[1].

Posteriormente, sob a influência da vida de Jesus e permanecendo durante toda a Idade Média, prevaleceu a idéia de que os princípios componentes do Direito Natural decorriam da inteligência e da vontade divinas (Teoria Jusnaturalista do Teologismo). Assim, passou-se a admitir serem tais princípios atribuídos a Deus, com base na concepção de Tomás de Aquino acerca da existência de uma “Lei Eterna”, própria do conhecimento de Deus, através da qual foi ordenado o Universo.

O Direito Natural era, pois, uma versão parcial da “Lei Eterna” relativa à conduta humana.

Nos tempos modernos, inicialmente com Hugo Grotius e, mais tarde, com Emmanuel Kant, a nova concepção adotada foi no sentido de que os fundamentos do Direito Natural não decorriam nem da natureza das coisas, nem de Deus, mas, sim, da razão humana (Teoria do Jusnaturalismo do Racionalismo).

Hermes de Lima, atento a sensível à existência das concepções estóica, teológica e racional, definiu então o “Direito Natural” como sendo:

“...princípios que, atribuídos a Deus, à Razão ou havidos como decorrentes da “natureza das coisas”, independem de convenção ou legislação, e que seriam determinantes, informativos ou condicionantes das leis positivas.”

Portanto, o Direito Natural é composto de princípios imanentes à razão do homem, independentes da sua vontade, atuando como fonte de inspiração, de orientação e de complementação ao ordenamento jurídico de todos os povos e aos seus direitos positivos.

Na realidade, os princípios que constituem o chamado “Direito Natural” forma a idéia do que seja, segundo a razão humana, o “justo por natureza”.

Assim, para Reale, são constantes axiológicas que formam o cerne do “Direito Natural”, deles se originando os Princípios Gerais do Direito, comuns a todos os ordenamentos jurídicos. Para ele, a axiologia não torna o “Direito Natural” superado, ao contrário, dá-lhe essência. Axiologia é teoria de valores, de valores que a Justiça procura realizar.”

Destaco que o Direito Natural inspira os Princípios Gerais do Direito.

[1] SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao Estudo do Direito, Ed. Lumen Juris do Rio de Janeiro, 2001, p. 19 e seguintes.

a)

O Conceito acima é melhor.

b)

É fruto da elaboração humana.

2.

Discorra sobre a TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO:

Para Miguel Reale essa ordenação das relações sociais não é apenas uma porção de normas escritas, mas seu conceito deve considerar profundas raízes da natureza social, propondo uma estrutura que é tridimensional e que deve se justificar pela equivalência de três aspectos importantes e inseparáveis:

  NORMA

 

 

 

FATO                          VALOR

Segundo Miguel Reale “uma análise em profundidade dos diversos sentidos da palavra Direito veio demonstrar que eles correspondem a três aspectos básicos, discerníveis em todo e qualquer momento da vida jurídica: um aspecto normativo (o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência); um aspecto fático (o Direito como fato, ou em sua efetividade social e histórica) e um aspecto axiológico (o Direito como valor de Justiça).”

a)

Estude a resposta acima.

b)

Direito é um conjunto de leis, somente.

c)

O Direito não leva em conta o fato social.

d)

A axiologia não interessa ao Direito.

3.

Ao iniciar o estudo do direito é preciso compreender as principais ideologias jurídicas, as possibilidades de conceito do fenômeno Direito e o Direito como fenômeno normativo.

Para definirmos direito, primeiro é preciso determinar o seu conceito popular, em segundo lugar é preciso examinar o que a palavra ou nome significa, depois examinar o direito como ideal e como norma para finalmente entendermos a sua realidade.

Tanto a realidade, quanto os valores de justiça serão apresentados como nosso maior desafio de diminuirmos o abismo entre eles existentes, realidade e ideal.

 

Os conceitos populares de direito são muito importantes pois representam uma síntese do que foi testado e aprovado pelo tempo. Os conceitos populares contêm mais sabedoria do que se pode imaginar numa primeira análise. São conceitos isentos de modismos e de intenções teóricas que não se sustentam, apesar da arrogância de seus compositores.

O direito contém, ao mesmo tempo, as filosofias da obediência e da revolta, do silencia e do grito, da luta e da paz, da amizade e da inimizade, da justiça e de sua contrariedade, servindo para expressar e produzir a aceitação do status quo, da situação existente, mas aparecendo também como sustentação moral da indignação e da rebelião.

O problema do direito é tão antigo como a vida dos povos. O que podemos chamar de fenômeno jurídico é decorrente da própria sociabilidade humana, pois ubi homo, ibi jus, ou seja, onde está o homem aí está o direito .

O direito é um fato ou fenômeno social, não existindo senão na sociedade, não podendo ser concebido fora dela , tanto é verdade que se isolarmos um indivíduo numa ilha desabitada, a ele não importarão regras de conduta.

 

Nas línguas modernas encontramos dois conjuntos de termos utilizados para exprimir a ideia de direito .

Um primeiro conjunto liga-se ao vocábulo “direito” como sendo equivalente a reto, uma linha reta, ou conforme a uma régua. Nesse sentido a palavra tem origem num vocábulo do baixo latim: rectum que mais tarde se transformou em derectum, inspirando todas as línguas neolatinas com o mesmo significado, e, de forma geral, nas línguas ocidentais modernas: Droit (francês); Diritto (italiano); Dreptu (romeno); Derecho (espanhol); Recht (alemão); Right (inglês); Ret (escandinavo); Rajto (esperanto).

O outro conjunto de termos utilizados para exprimir a ideia de direito é jus (juris). Essa expressão jus sempre foi preferida pelos romanos para significar direito e está ligada aos seguintes vocábulos: “jurídico”, “jurisconsulto”, “jurisprudência”, “judiciário”, “judicial”, “julgamento” “júri”, “justiça”, “justificante”, “justificado” etc. que também encontram similar em todas as línguas modernas.

Ao investigarmos a origem desse vocábulo jus encontraremos vários diferentes significados, tais como: mandar, ordenar, aquilo que é justo ou conforme à justiça, justo, jugo, jungido, bom, santo, divino, puro, unir, juntar e enlaçar.

Os romanos antigos preferiam jus à derectum.

 

 

Com base no texto, marque a única alternativa FALSA abaixo:

a)

A disciplina Teoria do Direito é introdutória aos cursos jurídicos de nossas Faculdades, igualmente ao que ocorre em inúmeros países.  Essa disciplina deve fornecer as noções básicas e gerais indispensáveis à compreensão dos conceitos de Direito e do Ordenamento Jurídico.

b)

A Teoria do Direito fornece muitos conceitos, contudo iniciais e de suma importância para as Ciências Jurídicas.

c)

Os conceitos populares de direito não são importantes, nem para a pesquisa e investigação.

d)

Nas línguas modernas encontramos dois conjuntos de termos utilizados para exprimir a ideia de direito: “derectum” e “jus”.

e)

Do conjunto de ideias de Direito, o termo preferido pelos romanos é JUS.

4.

Marque a única alternativa FALSA abaixo:

a)

O Direito Positivo é o direito que está em vigor ou que vigorou no passado, fruto da elaboração humana e posto por alguma autoridade.

b)

O Direito Subjetivo é a possibilidade de exigir-se, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio. É, portanto, o direito de exigir-se algo baseado na lei. Nas palavras do próprio Kelsen, Direito Subjetivo é “o poder jurídico outorgado para o adimplemento de um dever jurídico”.

c)

O Direito Objetivo equivale ao Direito Natural.

d)

O Direito Objetivo é a parte do Direito Positivo que está em vigor.

e)

O Direito Positivo é elaborado pelo ser humano, portanto, pode, hipoteticamente, ser injusto.

5.

Marque para cada alternativa abaixo V(verdadeiro) ou F(falso) e depois escolha a única alternativa certa:

 

A - O Estado é titular da coerção legal, ou seja, tem o dever de impor a lei, independentemente da vontade daquele que está obrigado a cumpri-la, punindo as condutas antissociais.

B-A coação jurídica da parte do Estado é sempre ilegal e abominável ao Direito.

C-Há pessoas cujos atos refletem exatamente o propósito de praticarem o que não é socialmente recomendável, portanto, condutas antissociais, assim, a sociedade, em sua própria defesa, criou instrumentos para punir tais práticas através da aplicação de sanções que devem ser impostas pelo ente Estatal e não como vingança privada.

D-SANÇÃO é todo e qualquer processo de garantia daquilo que se determina em uma regra. Ex: prisão, multa, indenização, suspensão, etc.

a)

A – Falsa; B – Falsa; C – Falsa; D – Falsa.

b)

A – Verdadeira; B – Falsa; C – Falsa; D – Falsa.

c)

A – Verdadeira; B – Verdadeira; C – Verdadeira; D – Verdadeira.

d)

A – Falsa; B – Verdadeira; C – Falsa; D – Falsa.

e)

A – Verdadeira; B – Falsa; C – Verdadeira; D – Verdadeira.

6.

Enumere de 1 a 6 as normas jurídicas segundo sua posição hierárquica, da mais importante para a menos importante, segundo o ordenamento jurídico nacional:

A - (           ) Instruções Normativas ou Normas Regulamentadoras.

B - (           ) Constituição Federal

C - (           ) Leis Ordinárias.

D - (           ) Decretos Regulamentares.

E - (           ) Leis Complementares.

F - (           ) Normas individuais ou singulares (contratos e testamentos).

a)

A-1, B-2, C-3, D-4, E-5, F-6

b)

A-6, B-5, C-4, D-3, E-2, F-1

c)

A-5, B-1, C-3, D-4, E-2, F-6

d)

A-3, B-4, C-1, D-5, E-2, F-6

7.

Marque a ÚNICA alternativa FALSA:

a)

Em regra, uma norma do Código de Defesa do Consumidor mais recente prevalecerá sobre uma norma da Constituição Federal mais velha.

b)

A Constituição Federal é a norma mais importante no ordenamento jurídico nacional.

c)

Os Contratos e Testamentos devem obedecer às Leis Ordinárias e à Constituição Federal.

d)

As normas individuais ou singulares são hierarquicamente menos importantes que as normas do Código Civil, por exemplo.

e)

Os Decretos Regulamentares são hierarquicamente mais altos que as Instruções Normativas e Normas Regulamentares do Poder Executivo.

8.

Leia o texto e responda:

Os juristas, os filósofos, os sociólogos, e todos os cientistas sociais mostram ou mostraram preocupações em dar a definição real de direito.

Ihering afirma  que a paz é o fim que o direito tem em vista e a luta é o meio de que se serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda esteja ameaçado pelos ataques da injustiça – e assim acontecerá enquanto o mundo for mundo – nunca ele poderá subtrair-se à violência da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos. Ihering afirma que todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta; todas as regras importantes do direito devem ter sido, na sua origem, arrancadas àquelas que a elas se opunham, e todo o direito, direito de um povo ou direito de um particular, faz presumir que se esteja decidido a mantê-lo com firmeza.

O direito não é teoria pura, mas uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito. Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança. O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos, mas ainda de uma nação inteira.

São várias as concepções do direito, das quais tentaremos explicar o Direito Natural, o Positivo, o Objetivo e o Direito Subjetivo.

“Ubi societas, ibi jus” – Onde está a sociedade , aí está o Direito. 

O Direito é uma manifestação da convivência humana. É o fenômeno de conduta entre os indivíduos.

O núcleo central das denominadas ciências sociais é a práxis social, ou seja, a prática social. Esta, por sua vez, entendida como sendo o conjunto das atividades humanas tendentes a criar condições indispensáveis e essenciais à própria existência da sociedade .

As ciências sociais têm como tarefa primordial elaborar normas de conduta e sistemas de objetivos, pautados em fundamentados métodos, tudo isso colocado dentro de um contexto de desenvolvimento, que vem a constituir a sua gênese histórica.

O Direito é, portanto, uma disciplina que visa a um ordenamento social.

O Direito visa a um ordenamento social para o bem comum . Visa elaborar normas de conduta a serem respeitadas por cada indivíduo e voltadas para o interesse e bem-estar da coletividade. Ele tem por núcleo central o estudo da necessidade, a elaboração, a aplicação e a verificação dos resultados das normas de conduta coercitivamente impostas aos membros de uma sociedade.

 

Com base no texto acima marque a ÚNICA alternativa FALSA:

a)

O Direito pode, por ser fruto da elaboração humana, até ser injusto, mas sua razão mais nobre é alcançar os ideais de Justiça.

b)

O Direito tem, normalmente, como finalidade e justificativa ideal o bem comum, a paz social e a justiça.

c)

A axiologia é a teoria dos valores, valores sociais como ideal de Justiça, portanto, há referências absolutas, invariáveis culturalmente que devem nortear o conceito de Direito como dever ser, como projeto a ser alcançado pelo Direito, ao menos que o justifique em toda sua força.

d)

Como ideal de Direito, a Justiça pode prosseguir sem a força de imposição daquilo que está previsto na lei, como ordenamento jurídico, portanto, não faz sentido o conceito de sanção legal ou jurídica.

9.

Marque a alternativa FALSA:

a)

As leis, como as demais normas jurídicas, têm seu campo de aplicação limitado em relação ao tempo, ao espaço, à matéria e à pessoa.

b)

No ordenamento jurídico brasileiro a regra geral é a da RETROATIVIDADE DA LEI. No ordenamento jurídico brasileiro, a retroatividade nos casos indicados é preceito constitucional.

c)

No Brasil, os casos gerais em que a lei não pode ter efeito retroativo estão fixados na própria Constituição, que, no capítulo dos direitos e garantias individuais, dispõe imperativamente:

“A lei não prejudicará: o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. (art. 5º, XXXVI).

d)

No Direito Penal, a irretroatividade é a regra pois não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Há porém uma exceção no Direito Penal, quando as normas novas forem mais brandas àqueles que foram condenados, portanto, aplicam-se, nesse casos, as novas leis. Assim, há possibilidade, no Direito Penal de Retroatividade da Lei.

10.

Marque a alternativa FALSA:

a)

Normas feitas pela Câmara Municipal de Goiânia vigoram também em outros municípios goianos como: Aparecida de Goiânia, Iporá, São Simão e outros.

b)

Em relação ao “espaço”, ou território existem também limites ao campo de aplicação das normas jurídicas.

c)

Um exemplo de limitação das normas jurídicas no espaço é: o Código Civil, em princípio, aplica-

se em todo o território nacional, assim como a Constituição Federal, mas a Constituição do Estado de Goiás tem seu âmbito limitado às fronteiras do Estado de Goiás.

d)

Em relação à limitação das normas com relação às “pessoas” é de se ressaltar que as normas são “gerais”, ou seja, se aplicam a todas as pessoas indistintamente, como em regra as normas do Direito Civil ou Penal, mas há hipóteses de “normas especiais”, que se aplicam a determinadas categorias de pessoas, como crianças e adolescentes, funcionários públicos, idosos, bancários, militares, funcionários etc.

11.

Sobre a natureza das normas CONSTITUCIONAIS é marque a alternativa FALSA:

a)

Materialmente ou substancialmente tratam dos Direito Fundamentais e da Estrutura do Estado.

b)

Formalmente são todas as normas contidas no seu bojo, mesmo que materialmente não sejam de natureza constitucional, portanto, pode haver normas na Constituição Federal de conteúdo Previdenciário, Trabalhista, Civil, Penal etc.

c)

Estão no topo do ordenamento jurídico nacional.

d)

Normas constitucionais não prevalecem em questões de contratos particulares (negócios jurídicos firmados entre as partes).

12.

Segundo parecer de Aleksandro Clmente, disponibilizado na internet com o título: A ciência e o direito não sustentam a ideia do aborto, leia e responda a questão ao final formulada.

 

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.135/91, de autoria do ex-deputado Eduardo Jorge e da ex-deputada Sandra Starling, cuja atual relatora é a deputada Jandira Feghali do PC do B/RJ, que visa legalizar o aborto no Brasil. Dentre outras coisas, o projeto prevê a liberalização do aborto até a 12ª semana da gravidez, sem que a gestante apresente qualquer justificativa. Prevê ainda que os hospitais públicos realizem o aborto mediante simples consentimento da gestante ou de seu responsável legal.

O assunto é delicado, e exige uma análise sobre vários ângulos: político, social, jurídico, moral, religioso, filosófico etc. No entanto, gostaria de tecer alguns comentários acerca das questões jurídicas que envolvem o tema, sobretudo no tocante ao direito à vida.

O direito à vida é um direito fundamental do homem; é dele que decorrem todos os outros direitos. O direito à vida é também um direito natural, inerente à condição de ser humano. Por isso, a Constituição Federal do Brasil declara que o direito à vida é inviolável. Diz o artigo 5º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...”.

Sabemos que todos os direitos são invioláveis; não existe direito passível de violação. Mas a Constituição Federal fez questão de frisar a inviolabilidade do direito à vida exatamente porque esse é um direito fundamental. E é importante lembrar que a Constituição Federal é a Lei Maior do país, à qual deve se reportar todas as demais leis. Além disso, os direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal são “cláusulas pétreas”, isto é, são direitos que não podem ser suprimidos da Constituição, nem mesmo! por emenda constitucional.

 

Mas não só a Constituição Federal do Brasil declara a inviolabilidade do direito à vida, como também os acordos internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil assinou afirmam ser a vida inviolável. O principal desses acordos é Pacto de São José da Costa Rica, que em seu artigo 4º prevê: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. O Pacto de São José da Costa Rica entrou para o ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto 678/1992 e tem força de norma constitucional, vale dizer, deve ser obedecido por todas as demais leis do país, tal como a Constituição Federal.

Se é indiscutível que a vida é um direito fundamental, e que a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica o declara inviolável, só nos resta saber quando começa a vida. E para isso nos valemos da ciência.

Cientificamente, a vida começa na concepção, isto é, no momento em que os gametas masculinos (espermatozóide) entram em contato com os gametas femininos (óvulo). Isso ocorre já nas primeiras horas após a relação sexual. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano. Todos fomos concebidos assim. O que somos hoje, geneticamente, já o éramos desde a concepção.

É baseado nesse dado científico acerca do início da vida que o Pacto de São José da Costa Rica afirma que a vida deve ser protegida desde a concepção. E mesmo que não o dissesse expressamente, isso seria óbvio, pois a lei deve expressar a verdade das coisas, e se vale da ciência para formular seus preceitos. Ademais, reconhecendo que a vida começa na concepção, também o Código Civil Brasileiro, de acordo com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica, afirma em seu artigo 2º que: “A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Ora, se a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, parece óbvio que ela põe a salvo também o mais importando desses direitos, que é o direito à vida. Seria contraditório se a lei dissesse que todos os direitos do nascituro estão a salvo menos o direito à vida.

O direito à vida do nascituro é tão evidente, que o atual Código Penal prevê punição para aqueles que atentem contra a vida do embrião. O crime de aborto, em suas várias modalidades, está previsto nos artigos 124 a 127 do Código Penal e contém penas que vão de um a 10 anos de prisão. E o mais interessante é que o crime de aborto está previsto no Título I da Parte Especial do Código Penal, que trata dos “Crimes Contra a Pessoa”, e no capítulo I daquele título que trata dos “Crimes Contra a Vida”, o que demonstra claramente que a lei brasileira reconhece o embrião como uma pessoa viva!

Assim, com base científica e jurídica, nenhuma lei que vise legalizar o aborto no país pode ser aprovada. Se isso acontecer, estaremos violando a Constituição Federal e os Pactos Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, sobretudo no que diz respeito aos direitos humanos.

 

 

“A opinião do autor poderia também ser analisada segundo o conceito de DIREITO NATURAL”

Essa afirmação acima é verdadeira ou falsa?

a)

verdadeira

b)

falsa

13.

A criação de Declarações de Direitos Humanos seria nitidamente uma tentativa de se positivar os direitos humanos, especialmente diante das inegáveis atrocidades cometidas contra algumas categorias de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. Da mesma forma, essa mesma tendência é observada na iniciativa de constitucionalização de diversos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, nos mais diversos Estados Nacionais.

Com base na afirmação acima podemos dizer que os DIREITO HUMANOS SÃO SEMPRE JUSTOS?

a)

VERDADEIRO

b)

FALSO

14.

Os valores humanos são os princípios morais e éticos que conduzem a vida de uma pessoa. Eles fazem parte da formação da consciência e da maneira de agir e se relacionar em uma sociedade.

Os valores humanos inspiram a conduta humana que pode determinar decisões importantes e garantir que a convivência entre as pessoas seja pacífica, honesta e justa.

São exemplos de valores humanos: respeito, honestidade, humildade, empatia, altruísmo, educação, solidariedade, diligência, sabedoria, amor, verdade, beleza, dignidade, dentre outros.

 

Com base no texto acima marque a resposta FALSA:

a)

O amor é um valor importante para o Direito.

b)

A impunidade deve prevalecer, especialmente para pessoas socialmente mais altas.

c)

A verdade é um valor que importa ao Direito.