WorksheetsRedes Protetivas
Total questions: 15
Worksheet time: 8mins
Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral; promover a vinculação das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e de suas famílias aos pontos de atenção; garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
CAPISI
UBS
UPA
Prontos-Socorros Hospitalares
SAMU
O usuário passa por um acolhimento com escuta qualificada, realizado por um profissional da área da saúde, geralmente um enfermeiro, que avaliará o caso e encaminhará ao especialista responsável.
CAPSI
UPA
SAMU
UBS
Funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. Com isso, ajudam a diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais. Quando o usuário chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Eles analisam se é necessário encaminhar a um hospital ou mantê-lo em observação.
UBS
UPA
SAMU
CRAS
São atendidos pacientes com problemas de saúde agudos cuja intervenção deve ser imediata e especializada. Esses pacientes não podem esperar por uma consulta com hora marcada para um atendimento médico
UBS
Prontos-Socorros Hospitalares
UPA
SAMU
Tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar ao sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências as situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica e psiquiátrica, entre outras
UBS
PRONTO SOCORRO-HOSPITALARES
SAMU
UPA
Tem como competência as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar.
GUARDA MUNICIPAL
DEFESA CIVIL
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Polícia Civil do Estado de São Paulo
Instituições de proteção ao patrimônio público municipal e aos moradores dos municípios, com atuação no âmbito da Segurança Pública, utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município por meio do artigo No 144, § 8o da Constituição Federal vigente, e do Estatuto das Guardas Municipais (Lei N o 13.022, de 2014).
GUARDA MUNICIPAL
DEFESA CIVIL
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiro Militar do Estado de São Paulo
Conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental.
Corpo de Bombeiro Militar do Estado de São Paulo)
(Polícia Militar do Estado de São Paulo
DEFESA CIVIL
GUARDA MUNICIPAL
Tem como função a execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do Estado de São Paulo.
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiro Militar do Estado de São Paulo
DEFESA CIVIL
CRAS
Tem orientação da Secretaria de Segurança Pública (SSP) para atuar em parceria com a direção das escolas e, no caso das escolas públicas, também em sintonia com as Diretorias de Ensino estaduais e municipais. Cabe às diretorias escolares auxiliar e interagir para o cumprimento pleno dos programas, oferecendo aos integrantes das Rondas Escolares o acesso às dependências da escola e mantendo contato com seus comandantes para que o comprometimento com a proteção integral da comunidade escolar, em todos os seus aspectos, seja mútuo entre as Pastas.
Corpo de Bombeiro Militar do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo
GUARDA MUNICIPAL
Corpo de Bombeiro Militar do Estado de São Paulo
Porta de entrada para a Rede Socioassistencial, funciona como uma unidade de proteção básica do SUAS. Localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, o objetivo do equipamento é prevenir a violação de direitos dos cidadãos por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da articulação das políticas públicas do território, além da ampliação e garantia do acesso aos direitos de cidadania e da orientação ao acesso da população aos serviços, benefícios e projetos da assistência social.
CRAS
DEFESA CIVIL
CREAS
CRAVI
Unidade pública onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados. Funciona como unidade de proteção especial de média complexidade do SUAS. A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como abordagem social e serviço para pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes e suas famílias. É unidade de oferta também do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou os demais serviços públicos existentes no município, ainda oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.
CREAS
CRAS
DEFESA CIVIL
CRAVI
Criado com a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (ou seja, aqueles dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida, a liberdade e a dignidade, entre outros).
MP (Ministério Público)
DP (Defensoria Pública)
CONSELHO TUTELAR
DEFESA CIVIL
Criada pela Constituição Federal de 1988, art. 134, essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o desta Constituição Federal. É regulamentada pela Lei Complementar N o 80/94. No Estado de São Paulo, é regulamentada pela Lei Complementar N o 988, de 2006.
MP (Ministério Público)
CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
CONSELHO TUTELAR
DP (Defensoria Pública)
Tem como encargo social e finalidade precípua zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos em relação à família, comunidade, sociedade em geral e ao Poder Público, com absoluta prioridade, acompanhando, com todos esses, para que cumpram o Estatuto e a Constituição Federal. É um órgão previsto no art. 131 da Lei N o 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". A equipe gestora pode acessar o órgão para o encaminhamento de casos individuais de estudantes que estejam em situação de risco social; quando houver suspeita de que uma criança ou adolescente esteja sofrendo maus tratos ou sendo vítima de violência intrafamiliar; ou quando estes estiverem com seus direitos violados, como, por exemplo, com faltas constantes na escola, tendo assim seu direito à educação violado, desde que esgotados os recursos escolares
DP (Defensoria Pública)
CONSELHO TUTELAR
MP (Ministério Público)
CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
