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WorksheetsDireito Processual Civil I — Questões sobre CPC
Total questions: 80
Worksheet time: 40mins
De acordo com o Art. 932, V do CPC, em qual das seguintes hipóteses o relator poderá dar provimento ao recurso, depois de facultada a apresentação de contrarrazões?
Quando a decisão recorrida estiver em consonância com a jurisprudência dominante do tribunal de origem.
Quando a decisão recorrida for contrária à súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.
Quando o recurso apresentar novos fatos e provas que não foram analisados em primeira instância.
Em qual das seguintes situações, conforme o Art. 932, IV do CPC, o relator está autorizado a negar provimento a um recurso de forma monocrática?
Quando o recurso for fundado em novos documentos que não foram apresentados em primeira instância.
Quando o recurso apresentar matéria que dependa de dilação probatória complexa a ser realizada no tribunal.
Quando o recurso for contrário ao entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de assunção de competência.
Qual é a condição para a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no Art. 942 do CPC, na apelação, e qual a sua finalidade?
A técnica é aplicada quando o julgamento da apelação resultar em decisão unânime pela reforma da sentença, com o objetivo de confirmar a decisão.
A técnica é aplicada quando o resultado da apelação for não unânime, e tem como finalidade garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial com a presença de outros julgadores.
A técnica é aplicada quando o relator ou um dos vogais solicitar vista dos autos por mais de 10 dias, a fim de que novos julgadores analisem o caso.
Conforme o Art. 941, §2°, do CPC, no julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de:
3 (três) juízes.
5 (cinco) juízes.
1 (um) juiz.
De acordo com o Art. 947 do CPC, qual é a principal característica que distingue o Incidente de Assunção de Competência (IAC) de outros incidentes de demandas repetitivas quanto à sua hipótese de cabimento?
O julgamento de recurso ou processo envolve questão de direito com grande repercussão social e repetição em múltiplos processos.
O julgamento de recurso ou processo envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos.
O incidente é cabível exclusivamente para uniformizar a jurisprudência em casos de divergência entre turmas de diferentes tribunais.
Quem pode propor a instauração do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e qual o efeito da tese firmada no acórdão proferido neste incidente?
Apenas o relator, de ofício, e a tese firmada serve apenas como orientação doutrinária, não vinculando juízes e órgãos fracionários.
O relator, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, e o acórdão proferido vincula todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Somente as partes litigantes, mediante requerimento conjunto, e o acórdão vincula apenas as partes envolvidas no processo em que o incidente foi instaurado.
Quando uma turma ou câmara de um tribunal acolhe uma arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, qual é o próximo passo processual obrigatório, conforme o Art. 949 do CPC?
O relator deve remeter imediatamente a questão ao Supremo Tribunal Federal para que este se pronuncie sobre a constitucionalidade.
A questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver, para o julgamento da inconstitucionalidade.
O julgamento do processo principal prosseguirá, com a aplicação da lei ou ato normativo questionado, aguardando-se decisão definitiva em outra instância.
Em relação ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, em qual das seguintes situações a turma ou câmara NÃO submeterá a questão de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial do tribunal?
Quando a arguição for baseada em uma tese jurídica ainda não discutida em qualquer tribunal.
Quando já houver pronunciamento do plenário ou do órgão especial do próprio tribunal sobre a questão ou do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Quando as partes e o Ministério Público, por unanimidade, optarem por não levar a questão ao plenário ou órgão especial.
De acordo com o Art. 952 do CPC, em qual das seguintes situações a parte NÃO poderá suscitar um conflito de competência?
Quando o Ministério Público, atuando como fiscal da lei, manifestar-se pela existência de conflito.
Quando o juiz, de ofício, reconhecer que há dois ou mais juízos declarando-se competentes para o mesmo processo.
Quando a parte, no processo de origem, já houver arguido e tido sua alegação de incompetência relativa rejeitada.
No âmbito do Conflito de Competência, quais poderes o relator pode exercer, de ofício ou a requerimento, especialmente no que se refere a medidas urgentes e julgamento sumário?
O relator pode julgar de plano o conflito apenas se as partes concordarem, e sempre deve aguardar o julgamento colegiado para decidir sobre medidas urgentes.
O relator pode, no conflito positivo, determinar o sobrestamento do processo e, em ambos os tipos de conflito (positivo ou negativo), designar um dos juízes para resolver as medidas urgentes. Além disso, pode julgar de plano o conflito se a decisão se fundar em súmula ou tese firmada em casos repetitivos.
O relator deve, em todos os casos, remeter o conflito para o órgão colegiado analisar a urgência das medidas, sem poder julgar de plano o incidente.
Conforme o Art. 961, § 5º do CPC, qual tipo de decisão estrangeira produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça?
Decisões judiciais definitivas que não tratem de direitos patrimoniais.
Sentenças estrangeiras de divórcio consensual.
Decisões interlocutórias estrangeiras que concedam medidas de urgência.
Qual dos seguintes requisitos NÃO faz parte do "juízo de delibação" e, portanto, não é indispensável para a homologação de uma decisão estrangeira, de acordo com o Art. 963 do CPC e o entendimento jurisprudencial?
Que a decisão seja eficaz no país em que foi proferida.
Que a decisão não ofenda a coisa julgada brasileira.
A revisão do mérito da decisão estrangeira pela autoridade judiciária brasileira.
No que concerne à execução de uma decisão estrangeira concessiva de medida de urgência no Brasil, conforme o Art. 962 do CPC, qual autoridade detém competência exclusiva para o juízo sobre a urgência da medida?
A autoridade judiciária brasileira que receber a carta rogatória, para reavaliar a urgência.
A autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.
O Ministério Público brasileiro, que deve emitir parecer sobre a urgência antes da execução.
Qual é o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, contados a partir de qual evento, conforme o Art. 975 do CPC?
O prazo é de 5 (cinco) anos, contados da data da prolação da sentença rescindenda.
O prazo é de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
O prazo é de 1 (um) ano, contado da intimação da parte sobre o trânsito em julgado.
Na hipótese em que a ação rescisória se fundamenta na obtenção de "prova nova" (Art. 966, VII do CPC), qual é o termo inicial do prazo decadencial e seu limite máximo?
O prazo decadencial de 2 (dois) anos começa a contar da data da descoberta da prova nova, sem limite máximo.
O prazo decadencial de 2 (dois) anos começa a contar da data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão.
O prazo decadencial é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado, independentemente da data de descoberta da prova nova.
Ao receber a petição inicial da ação rescisória, qual o prazo mínimo e máximo que o relator deve designar para a citação do réu, a fim de que este apresente sua resposta?
O relator designará prazo de 30 (trinta) dias fixos para a resposta, sem possibilidade de variação.
O relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que o réu se manifeste sobre o desejo de contestar ou não a ação.
O relator designará prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para o réu apresentar sua resposta.
Qual é o valor e a finalidade do depósito exigido para o ajuizamento da ação rescisória, conforme o Art. 968, II, do CPC, e quem está isento de realizá-lo?
É um depósito de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que se converte em multa se a ação for julgada improcedente por unanimidade, e não há isenção.
É um depósito de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente, sendo isentos a União, Estados, DF, Municípios, suas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os beneficiários da gratuidade da justiça.
É um depósito de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que é sempre restituído ao autor ao final do processo, independentemente do resultado.
Uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória é quando a decisão de mérito transitada em julgado "violar manifestamente norma jurídica" (Art. 966, V do CPC). No que essa violação pode consistir, segundo o § 5º do mesmo artigo?
Exclusivamente na desconsideração de texto legal expresso, sem qualquer interpretação.
Apenas na contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, não abrangendo outros precedentes.
Contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
A ação rescisória pode ser proposta quando a decisão transitada em julgado "for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos" (Art. 966, VIII do CPC). Para que se configure tal erro de fato, qual é uma condição indispensável?
Que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado na decisão rescindenda.
Que o erro seja perceptível apenas após a produção de novas provas, não existentes nos autos originais.
Que o erro de fato se refira a uma interpretação jurídica equivocada de um dispositivo legal.
Uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória é quando a decisão de mérito transitada em julgado "ofender a coisa julgada" (Art. 966, IV do CPC). O que essa hipótese significa?
Que a decisão rescindenda contraria uma lei federal de forma manifesta.
Que a decisão rescindenda já havia sido objeto de uma decisão anterior com trânsito em julgado, operando uma rescisão de coisa julgada que se operou sobre outra coisa julgada.
Que a decisão rescindenda foi proferida por juiz que estava impedido de atuar.
De acordo com o Art. 976 do CPC, quais são os dois requisitos essenciais e simultâneos para a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)?
Efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Existência de uma única ação com questão de direito complexa e o risco de dano irreparável.
Necessidade de produzir provas em larga escala e divergência jurisprudencial entre tribunais de diferentes regiões.
Em qual das seguintes situações, conforme o Art. 976, § 4º do CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) NÃO é cabível?
Quando a controvérsia envolver apenas questões de fato, sem discussão de direito.
Quando um dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça) já tiver afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão repetitiva.
Quando as partes do processo originário manifestarem expressamente seu desinteresse na instauração do incidente.
Quem tem legitimidade para requerer a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) perante o presidente do tribunal?
Apenas o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O juiz ou relator (por ofício), as partes (por petição), e o Ministério Público ou Defensoria Pública (por petição).
Somente o relator do processo principal onde a questão repetitiva foi identificada.
Após a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), qual a principal consequência para os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão?
Todos os processos que tratam da mesma questão são automaticamente extintos sem resolução de mérito.
O relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na área de jurisdição do tribunal, a fim de aguardar a fixação da tese jurídica.
Os processos são remetidos ao tribunal que admitiu o IRDR para que sejam julgados juntamente com o incidente.
Uma vez julgado o incidente de resolução de demandas repetitivas e fixada a tese jurídica, a quais processos essa tese será aplicada?
Apenas aos processos que deram origem ao incidente e a outros que venham a ser reunidos.
A todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal (presentes e futuros), incluindo os juizados especiais.
Somente aos casos futuros que ainda não foram ajuizados no momento do julgamento do incidente.
Quem pode requerer a revisão da tese jurídica firmada em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), conforme o Art. 986 do CPC?
Apenas as partes do processo originário que gerou o incidente.
O mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
Qualquer interessado, mediante petição simples dirigida ao presidente do tribunal.
Qual das seguintes hipóteses NÃO é uma finalidade da reclamação, conforme o Art. 988 do CPC?
Preservar a competência do tribunal.
Garantir a autoridade das decisões do tribunal.
Desconstituir uma decisão transitada em julgado por erro de fato.
A reclamação é cabível para garantir a observância de qual tipo de decisão judicial ou precedente, conforme o Art. 988, IV do CPC?
Acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de incidente de assunção de competência (IAC).
Sentença de primeiro grau que tenha transitado em julgado.
Qualquer decisão interlocutória de um juiz de primeira instância que viole a lei.
Conforme o Art. 988, § 5º, I, do CPC, em qual situação a reclamação é inadmissível?
Quando proposta para garantir a observância de acórdão de recurso especial repetitivo antes de esgotar as instâncias ordinárias.
Quando proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
Quando o ato impugnado for praticado por autoridade que não seja juiz ou tribunal.
Ao despachar a reclamação, o relator possui o poder de ordenar a suspensão do processo ou do ato impugnado. Em que circunstância esse poder deve ser exercido?
Automaticamente em todas as reclamações propostas.
Apenas quando a decisão reclamada já tiver sido integralmente cumprida.
Se necessário, para evitar dano irreparável.
Qual princípio da Teoria Geral dos Recursos estabelece que somente a lei federal pode criar ou modificar os recursos no sistema processual civil brasileiro?
Princípio da Taxatividade.
Princípio da Duplicidade de Graus.
Princípio da Fungibilidade.
O Princípio da Unirrecorribilidade (ou Singularidade) estabelece que, para cada decisão judicial, cabe, em regra, um único recurso. Qual é a exceção a essa regra geral expressamente mencionada no contexto recursal civil?
A interposição simultânea de agravo de instrumento e embargos de declaração.
A interposição concomitante de Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RExt) contra a mesma decisão.
A apresentação de recurso adesivo após a interposição do recurso principal.
O Princípio da Dialeticidade, fundamental na Teoria Geral dos Recursos, impõe ao recorrente a necessidade de:
Apresentar provas novas que comprovem seu direito, independentemente do que já consta nos autos.
Renunciar a qualquer pedido que não tenha sido objeto de análise na decisão recorrida.
Demonstrar, de forma fundamentada, as razões do seu inconformismo, impugnando especificamente os pontos da decisão que lhe são desfavoráveis, buscando a reforma ou invalidação daquilo que o prejudica.
O que estabelece o Princípio da Proibição da Reformatio in Pejus na Teoria Geral dos Recursos?
Impede que a situação jurídica do recorrente seja agravada pelo julgamento do recurso, caso ele seja o único a recorrer, ou quando não houver recurso da parte contrária que vise a piorar sua condição.
Exige que o tribunal sempre altere a decisão recorrida para melhor, mesmo sem pedido da parte.
Permite que o julgador de segundo grau revise a decisão apenas em favor do recorrido.
De acordo com o Art. 995 do CPC, qual a regra geral sobre os recursos em relação à eficácia da decisão recorrida, e qual a possibilidade de suspensão dessa eficácia?
Os recursos sempre impedem a eficácia da decisão, salvo exceções previstas em lei.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal (efeito suspensivo ope legis) ou decisão judicial (ope judicis) que determine a suspensão, esta última exigindo risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso.
A eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa apenas se houver concordância de ambas as partes.
Qual é o prazo regra para interpor a maioria dos recursos e para responder-lhes no processo civil, com exceção de um tipo específico de recurso?
O prazo é de 5 dias, exceto para embargos de declaração que é de 15 dias.
O prazo é de 10 dias, sem exceções.
O prazo é de 15 dias, excetuados os embargos de declaração.
O recurso adesivo, conforme o Art. 997, § 2º, III, do CPC, possui uma característica marcante de subordinação ao recurso principal. Qual é essa característica que pode levar ao seu não conhecimento?
Não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este for considerado inadmissível.
Pode ser interposto independentemente do recurso principal, mesmo que este seja retirado.
Permite que a parte vencida integralmente interponha um recurso para melhorar sua situação.
Em relação ao preparo de um recurso, o Art. 1.007 do CPC estabelece a regra de sua comprovação no ato de interposição. Qual a distinção e o procedimento para regularização em caso de insuficiência versus ausência total do preparo?
A insuficiência ou a ausência de preparo leva à deserção automática do recurso, sem possibilidade de regularização.
A insuficiência no valor do preparo implicará deserção se o recorrente, intimado, não o suprir no prazo de 5 dias. Se não comprovar o recolhimento no ato, será intimado para realizar o recolhimento em dobro, também em 5 dias, sob pena de deserção.
O juiz sempre relevará a ausência de preparo e concederá 15 dias para o recolhimento, independentemente de intimação.
De acordo com o Art. 1.009, § 1º do CPC, o que ocorre com as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportaram agravo de instrumento?
Elas são automaticamente preclusas e não podem mais ser discutidas em qualquer fase do processo.
Elas não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Elas somente podem ser objeto de discussão em um novo processo, após o trânsito em julgado da decisão final.
Qual é a principal novidade trazida pelo CPC em relação ao juízo de admissibilidade da apelação, de acordo com o Art. 1.010, § 3º?
O juízo de primeiro grau continua realizando o juízo de admissibilidade da apelação antes de remetê-la ao tribunal.
Os autos são remetidos ao tribunal pelo juiz de primeiro grau independentemente de juízo de admissibilidade, que passa a ser atribuição exclusiva do tribunal.
A apelação agora deve ser interposta diretamente no tribunal de segundo grau, e não mais no juízo de primeiro grau.
Qual a regra geral sobre o efeito suspensivo da apelação, conforme o Art. 1.012 do CPC, e qual o status de uma sentença que condena a pagar alimentos em relação a este efeito?
A apelação, em regra, não tem efeito suspensivo, e a condenação a pagar alimentos é uma das poucas hipóteses em que a sentença produz efeitos imediatos.
A apelação tem efeito suspensivo como regra geral, mas a sentença que condena a pagar alimentos é uma exceção e começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação.
A apelação sempre tem efeito suspensivo, inclusive para sentenças que condenam a pagar alimentos, salvo decisão judicial em contrário.
Em qual das seguintes situações, conforme o Art. 1.013, § 3º do CPC, o tribunal deve decidir desde logo o mérito (teoria da causa madura) ao julgar uma apelação?
Quando a decisão recorrida for uma sentença que homologa transação entre as partes, pois já há acordo.
Quando a apelação requerer a produção de novas provas, pois isso indica que a instrução ainda não está completa.
Quando o tribunal reformar uma sentença fundada no Art. 485 (extinção do processo sem resolução de mérito).
Em relação ao efeito suspensivo da apelação, a sentença que "confirma, concede ou revoga tutela provisória" (Art. 1.012, § 1º, V do CPC) tem qual característica quanto à produção de seus efeitos?
Produz efeitos apenas após o julgamento definitivo da apelação pelo tribunal.
Começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, não sendo suspensa pela apelação, salvo decisão judicial.
Tem seus efeitos suspensos automaticamente pela interposição da apelação.
Qual das seguintes sentenças, embora apelável, NÃO terá seu efeito automaticamente suspenso pela interposição da apelação, produzindo efeitos imediatamente após a publicação?
Sentença que decreta a interdição de uma pessoa.
Sentença que condena a parte ao pagamento de indenização por danos morais.
Sentença que julga improcedente o pedido inicial em ação de cobrança.
O rol do Art. 1.015 do CPC, que elenca as decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, é considerado:
Um rol meramente exemplificativo, permitindo agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória, desde que haja prejuízo.
Um rol de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação, conforme entendimento do STJ (Tema 988).
Um rol taxativo e exaustivo, não sendo cabível agravo de instrumento em qualquer outra hipótese não expressamente prevista na lei.
Em qual das seguintes situações NÃO caberá agravo de instrumento, conforme as hipóteses previstas no Art. 1.015 do CPC?
Decisão que rejeita a alegação de convenção de arbitragem.
Decisão que versa sobre tutela provisória.
Decisão que defere o pedido de gratuidade da justiça.
Em relação à instrução da petição de agravo de instrumento, qual a diferença essencial para a formação do instrumento quando os autos do processo são eletrônicos?
Nos autos eletrônicos, o agravante é obrigado a anexar todas as peças processuais essenciais para a compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento.
Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças obrigatórias de instrução (como cópias da inicial, contestação, etc.), facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Nos autos eletrônicos, não é permitido anexar documentos adicionais, pois o tribunal já tem acesso a todo o processo de forma automática.
Ao receber um agravo de instrumento, qual poder o relator pode exercer de forma liminar para proteger a parte agravante, antes do julgamento do colegiado?
O relator deve sempre indeferir o pedido liminar do agravante e aguardar a manifestação do agravado.
O relator pode deferir tutela provisória de urgência, inclusive efeito suspensivo ao recurso, para evitar dano grave, de difícil ou incerta reparação.
O relator pode julgar definitivamente o agravo sem ouvir o colegiado, caso entenda suficiente a documentação apresentada.
Conforme o Art. 1.015, parágrafo único, do CPC, qual das seguintes decisões interlocutórias é sempre impugnável por agravo de instrumento, independentemente do seu conteúdo específico?
Uma decisão que homologa um acordo extrajudicial em fase de conhecimento.
Uma decisão proferida na fase de cumprimento de sentença.
Uma decisão que indefere a produção de prova pericial em fase de instrução.
Além das hipóteses específicas listadas no caput do Art. 1.015 do CPC, em quais fases processuais também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, independentemente do seu conteúdo?
Apenas nas ações de conhecimento que envolvam rito sumário ou especial.
Na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Somente nas ações de procedimento especial que não prevejam recurso próprio e que tenham alto valor da causa.
Qual tipo de decisão judicial é passível de ser impugnada por agravo interno, conforme o Art. 1.021 do CPC?
Sentenças proferidas por juízos de primeiro grau que causem prejuízo irreparável.
Acórdãos proferidos por órgãos colegiados em desacordo com súmulas do tribunal.
Decisões monocráticas proferidas pelo relator em tribunais.
O que se exige na petição de agravo interno em relação à decisão agravada e qual o procedimento do relator caso não se retratar?
A petição de agravo interno pode reproduzir integralmente os argumentos já apresentados, e o relator deve julgar de imediato.
O recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, e o relator, se não se retratar, levará o agravo a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
O agravo interno não exige impugnação específica, apenas a manifestação de inconformismo, e o relator sempre deve se retratar antes de remeter ao colegiado.
Em que condições o órgão colegiado poderá condenar o agravante a pagar multa ao agravado no julgamento do agravo interno, e qual o valor dessa multa?
Sempre que o agravo interno for julgado improcedente, independentemente de unanimidade, com multa de até dez por cento do valor da causa.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, com multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Apenas se o agravo interno for manifestamente protelatório e com intenção de atrasar o processo, com multa de até dois por cento do valor da causa.
Contra qual tipo de decisão judicial cabem embargos de declaração e com qual finalidade principal, conforme o Art. 1.022 do CPC?
Cabem apenas contra sentenças, com a finalidade de reformar o mérito da decisão.
Cabem contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar ou corrigir erro material.
Cabem exclusivamente contra acórdãos dos tribunais superiores, para rediscutir a tese jurídica aplicada.
O que se considera uma omissão na decisão judicial para fins de cabimento de embargos de declaração, de acordo com o Art. 1.022, parágrafo único do CPC?
Apenas a falta de menção a um pedido expressamente formulado pela parte.
A omissão em se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso.
Qualquer divergência de interpretação entre a decisão e a doutrina majoritária sobre o tema.
Qual é o prazo para a oposição dos embargos de declaração e se eles se sujeitam a preparo?
O prazo é de 15 (quinze) dias e se sujeitam a preparo, como a maioria dos recursos.
O prazo é de 5 (cinco) dias e não se sujeitam a preparo.
O prazo é de 10 (dez) dias e o preparo é facultativo, a critério do juiz.
O que ocorre com um recurso interposto por uma parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contrária, caso os embargos sejam rejeitados ou não alterem a conclusão do julgamento anterior?
O recurso interposto anteriormente se torna automaticamente prejudicado e a parte deverá interpor um novo recurso.
O recurso interposto anteriormente será processado e julgado independentemente de ratificação.
O recurso interposto anteriormente só será válido se a parte fizer sua ratificação em até 48 horas após a publicação da decisão dos embargos.
Em relação ao prequestionamento, o que estabelece o Art. 1.025 do CPC quanto aos elementos suscitados nos embargos de declaração, mesmo que estes sejam inadmitidos ou rejeitados?
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Os elementos suscitados não são considerados para fins de prequestionamento, a menos que o tribunal de origem se manifeste expressamente sobre eles.
O prequestionamento só pode ser alcançado se os embargos de declaração forem acolhidos para suprir a omissão, contradição ou obscuridade.
Segundo o Art. 1.027, I, do CPC, em qual situação caberá Recurso Ordinário para o Supremo Tribunal Federal?
Quando se tratar de mandado de segurança concedido em única instância por tribunal superior.
Quando se tratar de mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, mas a decisão for denegatória.
Quando a decisão denegatória de mandado de segurança for proferida por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
Conforme o Art. 1.027, II, "a", do CPC, em qual situação caberá Recurso Ordinário para o Superior Tribunal de Justiça?
Quando se tratar de mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, desde que a decisão seja concessória.
Quando se tratar de mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, mas a decisão for denegatória.
Quando a decisão for de mérito em qualquer ação em que sejam partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município.
Contra qual decisão é cabível o Agravo em Recurso Especial ou em Recurso Extraordinário (AREsp/ARExt), e qual a exceção expressa a este cabimento, conforme o Art. 1.042 do CPC?
É cabível contra decisão monocrática de relator que nega seguimento ao recurso especial ou extraordinário, salvo se a decisão estiver fundada em súmula de tribunal superior.
É cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
É cabível contra qualquer decisão de inadmissibilidade de recurso especial ou extraordinário, independentemente do fundamento, visando sempre a reanálise da admissibilidade.
Em relação à interposição do Agravo em Recurso Especial ou em Recurso Extraordinário, qual a peculiaridade quanto ao pagamento de custas e despesas postais?
A petição de agravo independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos.
O pagamento de custas e despesas postais é sempre obrigatório e deve ser comprovado no ato da interposição, sob pena de deserção.
As custas e despesas postais são devidas apenas se o agravo for provido e o recurso especial ou extraordinário for admitido.
Na hipótese de interposição conjunta de Recurso Extraordinário e Recurso Especial, caso ambos sejam inadmitidos no tribunal de origem, como deve o agravante proceder e qual a sequência de remessa dos agravos, conforme o CPC?
O agravante deve interpor um único agravo que impugnará ambas as decisões de inadmissibilidade, sendo este agravo remetido diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, que o julgará e, se for o caso, encaminhará os autos ao Supremo Tribunal Federal.
O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. Se houver interposição conjunta, os autos serão remetidos primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do agravo (e, se for o caso, do Recurso Especial), e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido.
O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido, e ambos os agravos serão remetidos diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que decidirá qual tribunal superior é o competente para julgá-los.
Qual a principal finalidade dos Embargos de Divergência e em quais situações eles são cabíveis, conforme o Art. 1.043, I e III do CPC?
Têm como finalidade a revisão do mérito de qualquer decisão judicial, sendo cabíveis quando há omissão, obscuridade ou contradição em acórdãos de órgãos fracionários.
Têm como finalidade a uniformização da jurisprudência interna do STJ ou STF, sendo cabíveis quando acórdão de órgão fracionário, em REsp ou RExt, divergir do julgamento de outro órgão do mesmo tribunal, seja ambos de mérito ou um de mérito e outro que não conheceu do recurso, mas apreciou a controvérsia.
Têm como finalidade resolver divergência entre tribunais de diferentes regiões, sendo cabíveis quando a decisão de um tribunal for contrária à de outro.
Em relação aos Embargos de Divergência, qual a abrangência da divergência que autoriza sua interposição e qual a condição para seu cabimento mesmo que o acórdão paradigma seja da mesma turma que proferiu a decisão embargada?
A divergência pode verificar-se tanto na aplicação do direito material quanto do direito processual e cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
A divergência deve ser exclusivamente na aplicação do direito material e o acórdão paradigma da mesma turma nunca permite embargos de divergência.
A divergência deve ser apenas na aplicação do direito processual e acórdão paradigma da mesma turma só permite embargos se for de composição anterior à decisão embargada.
De acordo com o Art. 102, III, "a" e "b" da Constituição Federal, quais são duas das hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal?
Quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal ou declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ou contrariar tratado ou lei federal.
O Recurso Especial é cabível perante o Superior Tribunal de Justiça, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.
Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Ao interpor Recurso Especial ou Recurso Extraordinário com fundamento em dissídio jurisprudencial, qual é a exigência formal e material para o recorrente?
O recorrente deve provar a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial, indicando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
Basta mencionar que há divergência jurisprudencial, sem necessidade de prová-la ou demonstrar similitude fática.
A demonstração de dissídio jurisprudencial é dispensada para recursos perante os tribunais superiores.
O pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário ou a Recurso Especial pode ser formulado em três momentos distintos. Qual das alternativas a seguir está INCORRETA quanto a esses momentos?
Ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição.
Ao relator, se já distribuído o recurso.
Ao juiz de primeiro grau, a qualquer tempo, desde que o processo ainda não tenha sido remetido ao tribunal de origem.
No contexto do Recurso Extraordinário, o que se entende por "repercussão geral" e qual o papel do recorrente em relação a ela?
Repercussão geral é a manifestação de interesse de amicus curiae no processo, e o recorrente não precisa demonstrá-la.
Repercussão geral é a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, e o recorrente deve demonstrá-la.
Repercussão geral é a notoriedade do caso na mídia, e o STF a reconhece de ofício.
Há uma presunção de repercussão geral de questão constitucional em Recurso Extraordinário em algumas situações. Qual das seguintes hipóteses gera essa presunção?
Quando o recurso impugna acórdão que julga válida lei municipal contestada em face de lei estadual.
Quando o recurso impugna acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Quando o recurso é interposto por uma parte que é beneficiária da gratuidade de justiça.
Se o Supremo Tribunal Federal, ao analisar um Recurso Extraordinário, considerar que a ofensa à Constituição é reflexa, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, qual medida será tomada?
O recurso será devolvido ao recorrente para que este emende o recurso e demonstre a ofensa direta à Constituição.
O STF não conhecerá do recurso extraordinário e determinará o seu arquivamento imediato.
O STF remeterá o recurso ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
Quando há interposição conjunta de Recurso Extraordinário e Recurso Especial, os autos são remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Qual a consequência se o relator do Recurso Especial considerar o Recurso Extraordinário prejudicial?
O relator do Recurso Especial julgará ambos os recursos de forma conjunta, independentemente da ordem.
O relator do Recurso Especial, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.
O relator do Recurso Especial deverá primeiro julgar o Recurso Especial, e só depois o Recurso Extraordinário.
Qual a regra para o juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário ou Recurso Especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos?
O presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deve remeter o feito ao respectivo tribunal superior para análise da divergência.
O presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deve negar seguimento ao recurso.
O presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deve sobrestar o recurso até nova manifestação do tribunal superior.
Conforme o Art. 105, § 2º da Constituição Federal, no Recurso Especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional. O que o Enunciado Administrativo 8/2022 do STJ estabelece sobre a exigência dessa demonstração?
A indicação da relevância é exigida em todos os recursos especiais interpostos após a Emenda Constitucional 125/2022.
A indicação da relevância somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A demonstração da relevância é dispensada nos recursos especiais, pois o STJ pode avaliar essa questão de ofício.
Qual é a condição para que haja afetação de recursos para julgamento sob o regime de Recursos Repetitivos, conforme o Art. 1.036 do CPC?
Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito.
Quando houver apenas um recurso extraordinário ou especial que apresente uma questão de direito complexa.
Quando o presidente do tribunal de origem, de ofício, decidir que o caso é de grande repercussão social.
Ao serem selecionados recursos como representativos da controvérsia, qual é a medida que o presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou regional federal deve determinar, inicialmente?
O envio imediato de todos os recursos que tratam da mesma matéria para o tribunal superior.
A suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
A intimação das partes para que se manifestem sobre a possibilidade de prosseguimento da discussão em juízo de conciliação.
Após a decisão de afetação dos recursos repetitivos pelo relator no tribunal superior, qual é a principal consequência imediata para os demais processos?
O relator poderá requisitar informações aos tribunais inferiores, mas não há suspensão automática de outros processos.
O relator determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
A suspensão dos processos fica a critério dos juízes de primeiro grau ou relatores de segundo grau, que podem decidir individualmente.
O que uma parte poderá requerer, durante a suspensão de um processo devido a um Recurso Especial ou Extraordinário afetado, se houver distinção entre a questão a ser decidida em seu processo e aquela a ser julgada no recurso afetado?
A suspensão do seu processo é inalterável até o julgamento da tese repetitiva, sem exceções.
A parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo, demonstrando a distinção.
A parte deverá desistir da ação, pois a tese firmada no repetitivo será aplicada ao seu caso de qualquer forma.
Após a publicação do acórdão paradigma em regime de recursos repetitivos, quais são as principais consequências para os recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior?
O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem remeterá os recursos ao tribunal superior para reexame.
O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos.
O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem determinará o reexame do processo pelo órgão que proferiu o acórdão recorrido.
