
LAVAGEM DE DINHEIRO - ANCORD
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Tiago Costa
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43 Slides • 17 Questions
1
LAVAGEM DE DINHEIRO
2
INTRODUÇÃO, PESSOAS OBRIGADAS, PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS, REGISTROS DE OBRIGAÇÕES, COAF, IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REGISTROS, PRINCÍPIO "CONHEÇA O SEU CLIENTE" e PERFIL DO CLIENTE
O que estudaremos
3
Ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal
Definição
INTRODUÇÃO
4
INTRODUÇÃO
5
Multiple Choice
Assinale a alternativa abaixo que apresenta corretamente as fases de lavagem de dinheiro:
Colocação, ocultação e integração
Integração, ocultação e colocação
Ocultação, colocação e integração
Colocação, integração e ocultação
6
Indícios e focos
INTRODUÇÃO
Operações em espécie e moeda nacional e estrangeira, além de cheques viagem
Situações com dados cadastrais e movimentação de contas
Cartões de pagamento e operações de crédito
Contratos do setor público
7
Penalidades
INTRODUÇÃO
8
Multiple Choice
A pena prevista para o crime de lavagem de dinheiro (Ocultação de Bens, Direitos e Valores) é de:
Reclusão de três a dez anos e multa.
Reclusão de três a dez anos, sem multa
Prisão de dez anos e multa
Prisão de três anos e multa
9
Penalidades
INTRODUÇÃO
Incorrerá na mesma pena quem:
Converte os ativos ilícitos em ativos lícitos;
Quem movimenta os ativos ilícitos; adquirir, negociar, trocar, receber ou dar em garantia, deposita, transfere etc
Quem importar ou exportar o bem com valor diferente ao verdadeiro. Dessa forma, quem importar uma máquina com um valor declaro diferente do verdadeiro também incorrerá no mesmo crime
10
Multiple Choice
Com relação à Lavagem de Dinheiro, é correto afirmar que
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, os converte em ativos lícitos.
Incorre em pena menor quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, os converte em ativos lícitos
O procedimento de KYC (Know Your Client) não auxilia na prevenção de Lavagem de Dinheiro
Uma das formas de se evitar a lavagem de dinheiro é utilizando o princípio da Barreira de Informação
11
Penalidades
INTRODUÇÃO
O condenado deverá devolver os bens, direitos e valores frutos da lavagem de dinheiro aos cofres da União e dos Estados.
O responsável pelo julgamento será a Justiça Federal.
12
Multiple Choice
Podemos afirmar que um dos efeitos da condenação pelo crime de Lavagem de Dinheiro é a perda dos bens, direitos e valores objeto do crime em favor:
Do Banco Central do Brasil
Da Receita Federal
Da União e Estados.
Dos Estados e Municípios
13
Multiple Choice
Os crimes relacionados a ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conhecidos como “lavagem de dinheiro” serão julgados pelo (a):
Conselho Nacional de Justiça
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Procuradoria Geral da União
Justiça Federal
14
Definição
PESSOAS OBRIGADAS
Pessoas (físicas ou jurídicas) sujeitas a:
Identificação e manutenção do cadastro de clientes; e
Comunicação obrigatória de operações
15
Quem são
PESSOAS OBRIGADAS
Instituições financeiras em geral;
Empresas de leasing, factoring e as ESCs;
Juntas comerciais e os registros públicos;
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades; etc.
16
Multiple Choice
A legislação elenca as pessoas sujeitas ao mecanismo de controle. Desconsiderando a sua movimentação financeira, considere os grupos de pessoas abaixo:
I – Antiquário, leiloeiro de gado e gerente de poupança.
II – Dono de joalheria, AAI e artista.
III – Corretor de imóveis, gerente de conta corrente e jogador de futebol.
Assinale a alterativa com o grupo ou grupos onde as pessoas estão sujeitas ao mecanismo de controle.
III somente
I, II e III
I somente
II somente
17
Quem são
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União
Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União;
Membros de tribunais, controladoria, partidos políticos, e cargos eletivos e presidentes da administração pública;
18
Identificação (ao menos dois devem ser implementados)
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
Solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua qualificação
Recorrer a informações públicas disponíveis
Consultar bases de dados públicas ou privadas sobre pessoas expostas politicamente
19
Multiple Choice
Para os clientes residentes no exterior, sendo pessoas expostas politicamente (PEP), as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar, por força da Circular BACEN 3.978/20, algumas providências, sendo:
Montar uma base dedados comerciais de todos os clientes PEP
Solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação.
Dar a mesma atenção às operações realizadas com clientes que não sejam PEP
Buscar informações no cadastro geral de pessoas politicamente expostas (PEP)
20
Identificação (ao menos dois devem ser implementados)
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
Familiares (linha reta e colateral até 2º grau - irmãos - cônjuges/companheiros e enteados);
Representantes
Esteito colaborador (pessoa natural conhecida por ter qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente - mandatários e sócios
21
Identificação
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
As instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e pela CVM devem implementar procedimentos que permitam qualificar seus clientes como pessoa politicamente exposta;
A condição de PPE deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias previstas.
22
Multiple Choice
São considerados pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, no período de:
2 anos
5 anos
6 meses
10 anos
23
Todas as operações realizadas pelas instituições devem ser registradas
REGISTRO DE OPERAÇÕES
24
Conteúdo dos registros
REGISTRO DE OPERAÇÕES
Para residentes:
Tipo;
Valor;
Data;
Canal; e
CPF/CNPJ (do titular e do beneficiário final).
Para não residentes:
Nome;
Tipo e nº do documento de viagem;
Pais emissor ou organismo internacional que esteja representando;
Nome da empresa; e
Nº de identificação do país de origem
25
O que deve ser identificado
REGISTRO DE OPERAÇÕES
Operações no mesmo mês que superem R$ 10.000,00;
Operações que indiquem burla aos mecanismos de fiscalização e registro;
Depósitos ou aportes em espécie de R$ 50.000,00 (Tem que coletar CPF/CNPJ do proprietário e do portador do recurso, e a origem dele.)
Saques (provisionamento de 3 dias úteis), inclusive as realizadas por meio de cheque ou ordem de pagamento de R$ 50.000,00
Operações com utilização de recursos em espécie de valor individual superior a R$ 2 mil, as instituições devem incluir, também, nome e CPF do portador dos recursos
26
Multiple Choice
A respeito do Registro de Operações, assinale a alternativa INCORRETA
Todas as operações precisam ser registradas
Todas as operações no mesmo mês que superem R$ 5.000,00
Depósitos ou saques que superem R$ 50.000,00
Qualquer operação em espécie que supere R$ 2.000,00
27
O que é
COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Unidade de Inteligência Financeira do Brasil
Atua como coordenador nacional junto ao GAFI ( Grupo de Ação Financeira - principal organismo internacional contra a lavagem de dinheiro)
28
Finalidade
COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Investiga e aplica punições ADMINISTRATIVAS;
Recebe as denúncias de operações suspeitas das pessoas obrigadas;
COAF não é polícia, portanto ele não realiza investigações, bloqueio de valores, detimento de pessoas, realização de interrogatórios e outras atividades de natureza policial
29
Multiple Choice
É possível afirmar que não se trata de finalidade do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a:
Regulação das atividades de mediação e de distribuição.
Aplicação de penas administrativas
Identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas
Coordenação de mecanismos de combate à ocultação de bens, direitos e valores
30
Composição
COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Plenário - conjunto de conselheiros que definem a atuação e julgam os processos;
Quadro Técnico - analisam informações e produzem relatórios de inteligência financeira
31
Dinâmica de atuação
COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
1 - Recebe comunicação das instituições obrigadas;
2 - Quadro técnico analisa as informações e produz relatório de inteligência;
3 - O plenário analisa e julga o processo; e
4 - Se houver decisão por indício de crime de lavagem de dinheiro, ou financiamento do terrorismo, o relatório é enviado para as autoridades competentes.
32
Supervisiona
COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Setores e empresas que não possuem órgãos reguladores:
Jóias, pedras e metais preciosos;
Fomento comercial (factoring);
Bens de luxo ou alto valor; e
Outros setores que não têm regulador próprio
33
Deve ser comunicado ao COAF
COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Depósito ou saque em espécie maior que R$ 50 mil;
Solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil; e
Pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
34
As pessoas obrigadas devem:
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS
Identificar seus clientes e manter cadastro atualizado;
Manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado
35
As pessoas obrigadas devem:
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS
Adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender às regras de comunicação das operações
Cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no COAF;
Atender às requisições formuladas pelo COAF, preservando o sigilo das informações prestadas
36
Instrução CVM 301/1999
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS
Todas as pessoas jurídicas que se encontrarem sob a disciplina e fiscalização da CVM devem atualizar os dados cadastrais dos clientes ativos em intervalos não superiores a 24 meses;
CLIENTE ATIVO: Que tenha efetuado movimentação ou tenha apresentado saldo em sua conta no período de 12 meses posteriores à data da última atualização.
37
Multiple Choice
As instituições que tenham como atividade principal ou acessória, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, além das entidades administradoras de mercados organizados, além das demais pessoas jurídicas que se encontrem sob disciplina e fiscalização da CVM devem atualizar os dados cadastrais dos clientes ativos em intervalos não superiores a:
60 meses
36 meses
12 meses
24 meses
38
Multiple Choice
Cliente ativo é aquele que tenha efetuado movimentação, ou tenha apresentado saldo em sua conta no período de ___________ posteriores à data da última atualização
60 meses
36 meses
12 meses
24 meses
39
As instituições devem monitorar continuamente:
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS
Operações incompatíveis com ocupação profissional, situação patrimonial, financeira ou cadastral;
Operações com oscilações significativas em volume e frequência;
Operações líquidas em espécieOperações com grau de risco incompatíveis com a do cliente;
Dentre outras...
40
As instituições devem dar atenção especial:
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS
Para investidores não-residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador;
Investidores com grandes fortunas geridas por áreas de instituições financeiras voltadas para clientes com este perfil ("private banking")
Pessoas politicamente expostas
41
A comunicação de operações que possam configurar sérios indícios de crimes de lavagem de dinheiro deverão ser feitas ao COAF em 24 horas (sem dar ciência a qualquer pessoa, inclusive a quem se refere a informação).
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS
42
Caso não realizem a comunicação, poderão sofrer:
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS
Advertência
Multa pecuniária não superior ao dobro da operação, e não superior ao valor de R$ 20 milhões;
Inabilitação temporária por até 10 anos
Cassação ou suspensão
43
Multiple Choice
Uma instituição deixou de comunicar ao COAF uma operação que posteriormente mostrou-se uma atividade de lavagem de dinheiro que gerou um prejuízo de R$ 30 milhões. Dessa forma, o COAF optou por aplicar uma multa pecuniária na instituição omissa. Assinale a alternativa que representa o valor máximo que a multa pode apresentar.
R$ 20 milhões
R$ 10 milhões
R$ 30 milhões
R$ 5 milhões
44
De acordo com o Bacen, as instituições terão o prazo de 45 dias, contados a partir da data da operaçõa, para analisar e realizar a comunicação ao COAF
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS
45
Multiple Choice
As instituições autorizadas a operar pelo Bacen têm um prazo para analisar operações que se caracterizam ou não como suspeitas no que se refere à lavagem de dinheiro. Esse prazo:
Será de 10 dias, contados a partir do dia da operação
Dependerá do tipo de operação
Será de 45 dias, contatos a partir do dia da seleção da operação.
Será de 45 dias, contatos a partir do dia da seleção da operação.
46
As instituições autorizadas devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes
PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"
47
As instituições devem adotar procedimentos compatíveis com:
PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"
Perfil de risco do cliente
Política de prevenção à lavagem de dinheiro
Avaliação interna de risco
48
As instituições devem coletar os seguintes dados:
PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"
Residentes
Nome, CPF, endereço
Situação patrimonial e perfil de risco e conhecimento
Nomes, CPF ou CNPJ de controladores e administradores (para PJ)
Faturamento mensal e situações de patrimônio
Se o cliente opera por conta de terceiros
Se o cliente autoriza ou não a transmissão de ordens por procurador
49
As instituições devem coletar os seguintes dados:
PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"
Não residentes
Nomes das pessoas naturais autorizadas a emitir ordens e dos administradores da instituição ou responsáveis pela administração da carteira
Nomes do representante legal e do responsável pela custódia dos seus valores mobiliários
50
PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"
As instituições devem qualificar seus clientes estabelecendo a Análise de Perfil do Investidor (API):
Conservador
Moderado
Arrojado
51
PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"
Ainda, as instituições devem verificar se o cliente é uma PPE (familiares, parentes, cônjuges/companheiros e enteados)
52
Multiple Choice
Assinale a alternativa incorreta. Conforme o princípio "Conheça o seu Cliente", as instituições devem adotar procedimentos compatíveis com:
Perfil de risco do cliente
Política de prevenção à lavagem de dinheiro
Avaliação interna de risco
Legislação pertinente
53
PERFIL DO CLIENTE
Não pode haver a recomendação de produtos sem a adequada compatibilidade com o API
54
Multiple Choice
Assinale a alternativa correta
As instituições só podem oferecer produtos de investimento compatíveis com a API
As instituições são livres para ofertar seus produtos de investimentos
As instituições só podem ofertar produtos de investimentos para investidores qualificados
As instituições só podem ofertar produtos de investimentos conforme o COAF
55
PERFIL DO CLIENTE
As instituições devem verificar:
Se o produto, o serviço ou a operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente, de acordo com:
O período em que o cliente deseja manter o investimento
As preferências declaradas do cliente quanto à assunção de riscos
As finalidades do investimento
56
PERFIL DO CLIENTE
As instituições devem verificar:
Se o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, ao serviço ou à operação, sendo observados:
Os tipos de produtos, serviços e operações que o cliente tem familiaridade
A natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente bem como o período realizado
A formação acadêmica e sua experiência profissional
57
PERFIL DO CLIENTE
As instituições devem verificar:
Se a situação financeira do cliente é compatível com o produto, o serviço ou a operação, sendo analisados:
O valor das receitas regulares declaradas pelo cliente
O valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente
A necessidade futura de recursos declarada pelo cliente
58
PERFIL DO CLIENTE
É vedado (proibido) recomendar produtos quando:
O perfil do cliente não seja adequado ao produto ou ao serviço
Não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente
As informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas
59
Multiple Choice
A Resolução CVM 30/2021 prevê que as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços a seus clientes sem que:
Tenham autorização do contratante para tal
O seu cliente já tenha investimentos acima de R$1.000.000,00
Verifiquem a idoneidade do cliente
Verifiquem sua adequação ao perfil do cliente.
60
MUITO OBRIGADO!!!
LAVAGEM DE DINHEIRO
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