Search Header Logo
LAVAGEM DE DINHEIRO - ANCORD

LAVAGEM DE DINHEIRO - ANCORD

Assessment

Presentation

Professional Development

University - Professional Development

Medium

Created by

Tiago Costa

Used 4+ times

FREE Resource

43 Slides • 17 Questions

1

LAVAGEM DE DINHEIRO

media
media

2

INTRODUÇÃO, PESSOAS OBRIGADAS, PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS, REGISTROS DE OBRIGAÇÕES, COAF, IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REGISTROS, PRINCÍPIO "CONHEÇA O SEU CLIENTE" e PERFIL DO CLIENTE

O que estudaremos

media

3

Ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

Definição

INTRODUÇÃO

media

4

INTRODUÇÃO

media
media

5

Multiple Choice

Assinale a alternativa abaixo que apresenta corretamente as fases de lavagem de dinheiro:

1

Colocação, ocultação e integração

2

Integração, ocultação e colocação

3

Ocultação, colocação e integração

4

Colocação, integração e ocultação

6

Indícios e focos

INTRODUÇÃO

  • Operações em espécie e moeda nacional e estrangeira, além de cheques viagem

  • Situações com dados cadastrais e movimentação de contas

  • Cartões de pagamento e operações de crédito

  • Contratos do setor público

media

7

Penalidades

INTRODUÇÃO

media
media

8

Multiple Choice

A pena prevista para o crime de lavagem de dinheiro (Ocultação de Bens, Direitos e Valores) é de:

1

Reclusão de três a dez anos e multa.

2

Reclusão de três a dez anos, sem multa

3

Prisão de dez anos e multa

4

Prisão de três anos e multa

9

Penalidades

INTRODUÇÃO

Incorrerá na mesma pena quem:

  • ​Converte os ativos ilícitos em ativos lícitos;

  • Quem movimenta os ativos ilícitos; adquirir, negociar, trocar, receber ou dar em garantia, deposita, transfere etc

  • Quem importar ou exportar o bem com valor diferente ao verdadeiro. Dessa forma, quem importar uma máquina com um valor declaro diferente do verdadeiro também incorrerá no mesmo crime

media

10

Multiple Choice

Com relação à Lavagem de Dinheiro, é correto afirmar que

1

Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, os converte em ativos lícitos.

2

Incorre em pena menor quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, os converte em ativos lícitos

3

O procedimento de KYC (Know Your Client) não auxilia na prevenção de Lavagem de Dinheiro

4

Uma das formas de se evitar a lavagem de dinheiro é utilizando o princípio da Barreira de Informação

11

Penalidades

INTRODUÇÃO

O condenado deverá devolver os bens, direitos e valores frutos da lavagem de dinheiro aos cofres da União e dos Estados.

O responsável pelo julgamento será a Justiça Federal.​

media
media

12

Multiple Choice

Podemos afirmar que um dos efeitos da condenação pelo crime de Lavagem de Dinheiro é a perda dos bens, direitos e valores objeto do crime em favor:

1

Do Banco Central do Brasil

2

Da Receita Federal

3

Da União e Estados.

4

Dos Estados e Municípios

13

Multiple Choice

Os crimes relacionados a ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conhecidos como “lavagem de dinheiro” serão julgados pelo (a):

1

Conselho Nacional de Justiça

2

Conselho de Controle de Atividades Financeiras

3

Procuradoria Geral da União

4

Justiça Federal

14

Definição

PESSOAS OBRIGADAS

Pessoas (físicas ou jurídicas) sujeitas a:

  • ​Identificação e manutenção do cadastro de clientes; e

  • ​Comunicação obrigatória de operações

media
media

15

Quem são

PESSOAS OBRIGADAS

  • Instituições financeiras em geral;

    Empresas de leasing, factoring e as ESCs;

  • ​Juntas comerciais e os registros públicos;

  • ​Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades; etc.

media

16

Multiple Choice

A legislação elenca as pessoas sujeitas ao mecanismo de controle. Desconsiderando a sua movimentação financeira, considere os grupos de pessoas abaixo:

I – Antiquário, leiloeiro de gado e gerente de poupança.

II – Dono de joalheria, AAI e artista.

III – Corretor de imóveis, gerente de conta corrente e jogador de futebol.

Assinale a alterativa com o grupo ou grupos onde as pessoas estão sujeitas ao mecanismo de controle.

1

III somente

2

I, II e III

3

I somente

4

II somente

17

Quem são

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

  • Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União

  • ​Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União;

  • Membros de tribunais, controladoria, partidos políticos, e cargos eletivos e presidentes da administra​ção pública;

media

18

Identificação (ao menos dois devem ser implementados)

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

  • Solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua qualificação

  • Recorrer a informações públicas disponíveis

  • Consultar bases de dados públicas ou privadas sobre pessoas expostas politicamente

media

19

Multiple Choice

Para os clientes residentes no exterior, sendo pessoas expostas politicamente (PEP), as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar, por força da Circular BACEN 3.978/20, algumas providências, sendo:

1

Montar uma base dedados comerciais de todos os clientes PEP

2

Solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação.

3

Dar a mesma atenção às operações realizadas com clientes que não sejam PEP

4

Buscar informações no cadastro geral de pessoas politicamente expostas (PEP)

20

Identificação (ao menos dois devem ser implementados)

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

  • Familiares (linha reta e colateral até 2º grau - irmãos - cônjuges/companheiros e enteados);

  • Representantes

  • Esteito colaborador (pessoa natural conhecida por ter qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente - mandatários e sócios

media

21

Identificação

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

  • As instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e pela CVM devem implementar procedimentos que permitam qualificar seus clientes como pessoa politicamente exposta;

  • ​A condição de PPE deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias previstas.

media

22

Multiple Choice

São considerados pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, no período de:

1

2 anos

2

5 anos

3

6 meses

4

10 anos

23

Todas as operações realizadas pelas instituições devem ser registradas

REGISTRO DE OPERAÇÕES

media
media

24

Conteúdo dos registros

REGISTRO DE OPERAÇÕES

Para residentes:

  • Tipo;

  • Valor;

  • Data;

  • Canal; e

  • CPF/CNPJ (do titular e do beneficiário final).

Para não residentes:

  • Nome;

  • Tipo e nº do documento de viagem;

  • Pais emissor ou organismo internacional que esteja representando;

  • Nome da empresa; e

  • Nº de identificação do país de origem​

media

25

O que deve ser identificado

REGISTRO DE OPERAÇÕES

  • Operações no mesmo mês que superem R$ 10.000,00;

  • Operações que indiquem burla aos mecanismos de fiscalização e registro​;

  • ​Depósitos ou aportes em espécie de R$ 50.000,00 (Tem que coletar CPF/CNPJ do proprietário e do portador do recurso, e a origem dele.)

  • Saques (provisionamento de 3 dias úteis), inclusive as realizadas por meio de cheque ou ordem de pagamento de R$ 50.000,00

  • Operações com utilização de recursos em espécie de valor individual superior a R$ 2 mil, as instituições devem incluir, também, nome e CPF do portador dos recursos

media

26

Multiple Choice

A respeito do Registro de Operações, assinale a alternativa INCORRETA

1

Todas as operações precisam ser registradas

2

Todas as operações no mesmo mês que superem R$ 5.000,00

3

Depósitos ou saques que superem R$ 50.000,00

4

Qualquer operação em espécie que supere R$ 2.000,00

27

O que é

COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

  • Unidade de Inteligência Financeira do Brasil

  • Atua como coordenador nacional junto ao GAFI​ ( Grupo de Ação Financeira - principal organismo internacional contra a lavagem de dinheiro)

media
media

28

Finalidade

COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

  • Investiga e aplica punições ADMINISTRATIVAS;

  • Recebe as denúncias de operações suspeitas das pessoas obrigadas;​

  • COAF não é polícia, portanto ele não realiza investigações, bloqueio de valores, detimento de pessoas, realização de interrogatórios e outras atividades de natureza policial

media

29

Multiple Choice

É possível afirmar que não se trata de finalidade do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a:

1

Regulação das atividades de mediação e de distribuição.

2

Aplicação de penas administrativas

3

Identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas

4

Coordenação de mecanismos de combate à ocultação de bens, direitos e valores

30

Composição

COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

  • Plenário - conjunto de conselheiros que definem a atuação e julgam os processos;

  • Quadro Técnico - ​analisam informações e produzem relatórios de inteligência financeira

media
media
media

31

Dinâmica de atuação

COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

1 - Recebe comunicação das instituições obrigadas;

2 - ​Quadro técnico analisa as informações e produz relatório de inteligência;

3 - ​O plenário analisa e julga o processo; e

​4 - Se houver decisão por indício de crime de lavagem de dinheiro, ou financiamento do terrorismo, o relatório é enviado para as autoridades competentes.

media

32

Supervisiona

COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

Setores e empresas que não possuem órgãos reguladores:

  • ​Jóias, pedras e metais preciosos;

  • Fomento comercial (factoring);

  • Bens de luxo ou alto valor; e

  • Outros setores que não têm regulador próprio

media

33

Deve ser comunicado ao COAF

COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

  • Depósito ou saque em espécie maior que R$ 50 mil;

  • Solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil; e

  • Pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

media

34

As pessoas obrigadas devem:

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

  • Identificar seus clientes e manter cadastro atualizado;

  • Manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado

media

35

As pessoas obrigadas devem:

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

  • Adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender às regras de comunicação das operações

  • Cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no COAF;

  • Atender às requisições formuladas pelo COAF, preservando o sigilo das informações prestadas

media

36

Instrução CVM 301/1999

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

  • Todas as pessoas jurídicas que se encontrarem sob a disciplina e fiscalização da CVM devem atualizar os dados cadastrais dos clientes ativos em intervalos não superiores a 24 meses;

  • CLIENTE ATIVO: ​Que tenha efetuado movimentação ou tenha apresentado saldo em sua conta no período de 12 meses posteriores à data da última atualização.

media

37

Multiple Choice

As instituições que tenham como atividade principal ou acessória, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, além das entidades administradoras de mercados organizados, além das demais pessoas jurídicas que se encontrem sob disciplina e fiscalização da CVM devem atualizar os dados cadastrais dos clientes ativos em intervalos não superiores a:

1

60 meses

2

36 meses

3

12 meses

4

24 meses

38

Multiple Choice

Cliente ativo é aquele que tenha efetuado movimentação, ou tenha apresentado saldo em sua conta no período de ___________ posteriores à data da última atualização

1

60 meses

2

36 meses

3

12 meses

4

24 meses

39

As instituições devem monitorar continuamente:

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

  • Operações incompatíveis com ocupação profissional, situação patrimonial, financeira ou cadastral;

  • ​Operações com oscilações significativas em volume e frequência;

  • ​Operações líquidas em espécieOperações com grau de risco incompatíveis com a do cliente;

  • Dentre outras...​

media

40

As instituições devem dar atenção especial:

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

  • Para investidores não-residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador;

  • Investidores com grandes fortunas geridas por áreas de instituições financeiras voltadas para clientes com este perfil ("private banking")

  • Pessoas politicamente expostas

media

41

A comunicação de operações que possam configurar sérios indícios de crimes de lavagem de dinheiro deverão ser feitas ao COAF em 24 horas (sem dar ciência a qualquer pessoa, inclusive a quem se refere a informação).

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

media

42

Caso não realizem a comunicação, poderão sofrer:

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

  • Advertência

  • Multa pecuniária não superior ao dobro da operação, e não superior ao valor de R$ 20 milhões;

  • Inabilitação temporária por até 10 anos

  • Cassação ou suspensão

media

43

Multiple Choice

Uma instituição deixou de comunicar ao COAF uma operação que posteriormente mostrou-se uma atividade de lavagem de dinheiro que gerou um prejuízo de R$ 30 milhões. Dessa forma, o COAF optou por aplicar uma multa pecuniária na instituição omissa. Assinale a alternativa que representa o valor máximo que a multa pode apresentar.

1

R$ 20 milhões

2

R$ 10 milhões

3

R$ 30 milhões

4

R$ 5 milhões

44

De acordo com o Bacen, as instituições terão o prazo de 45 dias, contados a partir da data da operaçõa, para analisar e realizar a comunicação ao COAF

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

media

45

Multiple Choice

As instituições autorizadas a operar pelo Bacen têm um prazo para analisar operações que se caracterizam ou não como suspeitas no que se refere à lavagem de dinheiro. Esse prazo:

1

Será de 10 dias, contados a partir do dia da operação

2

Dependerá do tipo de operação

3

Será de 45 dias, contatos a partir do dia da seleção da operação.

4

Será de 45 dias, contatos a partir do dia da seleção da operação.

46

As instituições autorizadas devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes

PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"

media
media

47

As instituições devem adotar procedimentos compatíveis com:

PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"

  • Perfil de risco do cliente

  • Política de prevenção à lavagem de dinheiro

  • Avaliação interna de risco

media

48

As instituições devem coletar os seguintes dados:

PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"

Residentes

  • Nome, CPF, endereço

  • Situação patrimonial e perfil de risco e conhecimento

  • ​Nomes, CPF ou CNPJ de controladores e administradores (para PJ)

  • Faturamento mensal e situações de patrimônio

  • Se o cliente opera por conta de terceiros

  • Se o cliente autoriza ou não a transmissão de ordens por procurador

media

49

As instituições devem coletar os seguintes dados:

PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"

Não residentes

  • Nomes das pessoas naturais autorizadas a emitir ordens e dos administradores da instituição ou responsáveis pela administração da carteira

  • Nomes do representante legal e do responsável pela custódia dos seus valores mobiliários

media

50

PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"

media

As instituições devem qualificar seus clientes estabelecendo a Análise de Perfil do Investidor (API):

  • Conservador

  • Moderado

  • Arrojado​

51

PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE"

media

Ainda, as instituições devem verificar se o cliente é uma PPE (familiares, parentes, cônjuges/companheiros e enteados)

52

Multiple Choice

Assinale a alternativa incorreta. Conforme o princípio "Conheça o seu Cliente", as instituições devem adotar procedimentos compatíveis com:

1

Perfil de risco do cliente

2

Política de prevenção à lavagem de dinheiro

3

Avaliação interna de risco

4

Legislação pertinente

53

PERFIL DO CLIENTE

media

Não pode haver a recomendação de produtos sem a adequada compatibilidade com o API

media

54

Multiple Choice

Assinale a alternativa correta

1

As instituições só podem oferecer produtos de investimento compatíveis com a API

2

As instituições são livres para ofertar seus produtos de investimentos

3

As instituições só podem ofertar produtos de investimentos para investidores qualificados

4

As instituições só podem ofertar produtos de investimentos conforme o COAF

55

PERFIL DO CLIENTE

media

As instituições devem verificar:

Se o produto, o serviço ou a operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente, de acordo com:

  • ​O período em que o cliente deseja manter o investimento

  • As preferências declaradas do cliente quanto à assunção de riscos

  • As finalidades do investimento

56

PERFIL DO CLIENTE

media

As instituições devem verificar:

Se o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, ao serviço ou à operação, sendo observados:

  • Os tipos de produtos, serviços e operações que o cliente tem familiaridade

  • A natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente bem como o período realizado

  • A formação acadêmica e sua experiência profissional

57

PERFIL DO CLIENTE

media

As instituições devem verificar:

Se a situação financeira do cliente é compatível com o produto, o serviço ou a operação, sendo analisados:​

  • ​O valor das receitas regulares declaradas pelo cliente

  • O valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente

  • A necessidade futura de recursos declarada pelo cliente

58

PERFIL DO CLIENTE

media

É vedado (proibido) recomendar produtos quando:

  • ​​O perfil do cliente não seja adequado ao produto ou ao serviço

  • Não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente

  • As informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas

59

Multiple Choice

A Resolução CVM 30/2021 prevê que as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços a seus clientes sem que:

1

Tenham autorização do contratante para tal

2

O seu cliente já tenha investimentos acima de R$1.000.000,00

3

Verifiquem a idoneidade do cliente

4

Verifiquem sua adequação ao perfil do cliente.

60

MUITO OBRIGADO!!!

media
media

LAVAGEM DE DINHEIRO

media
media

Show answer

Auto Play

Slide 1 / 60

SLIDE