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Unidade V – Arbitragem e Procedimento Arbitral

Authored by Nazaretth Maciel

Professional Development, Social Studies

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Unidade V – Arbitragem e Procedimento Arbitral
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1.

MULTIPLE SELECT QUESTION

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Arbitragem é?

A arbitragem é um meio privado e alternativo à solução judicial de conflitos, desde que eles sejam decorrentes de direitos patrimoniais e disponíveis.

É regida pela Lei nº 9.307/96 e ganhou grande ênfase no Código de Processo Civil em vigor desde março de 2016, junto com a conciliação e a mediação.

A arbitragem é um meio público de solução judicial de conflitos, desde que eles sejam decorrentes de direitos patrimoniais e disponíveis.

É regida pelo Código de Processo Civil em vigor desde março de 2016, junto com a conciliação e a mediação.

2.

MULTIPLE SELECT QUESTION

1 min • 1 pt

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Sobre a Perícia Contábil Arbitral é incorreto afirmar que:

Existem alguns procedimentos introdutórios para a execução do trabalho pericial arbitral, como é o caso da definição do objeto da perícia.

Os elementos da consulta e a finalidade da perícia, não são importantes para execução do arbitramento, porque não auxiliam quando das análises de qual a melhor metodologia a ser utilizada.

O método escolhido não é fundamental para o sucesso da ação e mediação no alcance de resultados pacificadores, pois no final de uma perícia tudo vai depender da vontade do perito contador.

3.

MULTIPLE SELECT QUESTION

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Quanto a arbitragem, pode afirmar que:

A arbitragem é uma forma mais ágil da resolução de conflitos, uma alternativa ao litígio e um meio para o resolver.

As partes devem estabelecer em contrato a cláusula arbitral, deixando claro que utilizarão esse meio para solucionar eventuais controvérsias, evitando o Poder Judiciário.

Os casos demandam um grande volume de trabalho técnico, necessitando de profissionais mais preparados com conhecimento e ética.

A habilidade para desempenhar o papel de arbitro ou de perito na arbitragem não é essencial para garantir e atender as demandas de seus clientes e não é necessária uma equipe técnica específica para esse tipo de ação.

A arbitragem nunca é uma alternativa mais ágil para resolução de pendências, porque para usá-la são necessários artífices e negociatas que as torna ineficaz.

4.

MULTIPLE SELECT QUESTION

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A Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, atualizada de acordo com as alterações da Lei no 13.129, de 26 de maio de 2015, trata de:

Definir que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis

Que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei no 13.129, de 2015).

A arbitragem será sempre de direito e jamais de equidade ou a critério das partes

As partes não poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, porque estas já são ditadas pela lei.

Que a autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.

5.

MULTIPLE SELECT QUESTION

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Quanto a decisão sobre a aplicação do direito na arbitragem, é incorreto:

As partes não podem convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

As partes podem convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio, mas nos casos que envolvam a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

A arbitragem que envolva a administração pública nem sempre de direito e nunca respeitará o princípio da publicidade, porque envolver o poder da administração pública.

6.

MULTIPLE SELECT QUESTION

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Quanto a cláusula compromissória, pode afirmar:

A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória não terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição.

Cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

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Para a contabilidade, a arbitragem não é um campo importante, pois, o contador para adotar em seus contratos, para orientar seus clientes ou para ampliar seu campo de atuação profissional, a Arbitragem não oferece vantagens, então não há necessidade, do profissional da área contábil, orientar seus clientes a utilizá-la.

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