Aula 2 - TGDC - Classificação das Constituições

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7 Qs

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Aula 2 - TGDC - Classificação das Constituições

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Assessment

Quiz

Social Studies

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Hard

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Leonardo Bandeira

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7 questions

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 2 pts

Quantas classificações de Constituição existem, segundo Pedro Lenza?

1

6

15

14

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 4 pts

Qual a diferença entre a "Constituição Outorgada" e a "Constituição Pactuada"?

A outorgada é imposta e a pactuada representa um pacto entre forças políticas.

A outorgada é uma constituição sistematizada e concentrada em um único documento e a pactuada não.

A outorgada é escrita e a pactuada é um agregado de leis constitucionais, costumes e julgados marcantes.

A outorgada é baseada em ideologias e dogmas políticos claros e a promulgada reflete as histórias e as tradições de um povo

Answer explanation

1 - Quanto a origem:

a. Outorgada: Imposta de forma unilateral pelo grupo ou governante, o qual não recebeu do povo legitimidade.

b. Promulgada: Democrática, votada ou popular. Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele atuar.

c. Cesarista: A participação popular visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Meio termo entre a Outorgada e a Promulgada.

d. Pactuada: O poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Firma o compromisso estável entre forças políticas .

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 2 pts

"Art. 242 (...) § 2º  O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal."

Quanto a extensão, a inserção desta norma na Constituição brasileira indica que:

é uma Constituição Sintética

é uma Constituição Analítica

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 2 pts

"Art. 178 – É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições

respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades

referidas, pelas legislaturas ordinárias.”

Quanto ao conteúdo, o trecho da Constituição brasileira de 1824 indica que é:

Material

Formal

Answer explanation

4 - Quanto ao conteúdo

a. Material: Materialmente constitucional será o texto que contiver normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais.

b. Formal: Formalmente constitucional será o texto que for aprovado segundo regras específicas, independente de seu conteúdo. Exemplo: Constituição de 1988.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 2 pts

Quantas subclassificações constitucionais existem para a classificação quanto a alterabilidade?

2

20

7

15

Answer explanation

6 - Quanto a Alterabilidade

a. Rígidas

b. Semirrígidas

c. Fixas

e. Transitoriamente flexíveis

f. imutáveis

g. Super-rígidas

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 6 pts

Segundo as disposições da Constituição brasileira é possível haver norma constitucional fora do texto da Constituição brasileira de 1988?

Sim

Não

Answer explanation

7 - Quanto a sistemática

a. reduzidas

b. variadas

A doutrina define que a Constituição de 1988 é reduzida por essência, no entanto, existem ressalvas, tendo em vista o disposto no art. 5º, §3°, CRFB/1988.

Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.

Sendo assim, são normas supralegais que não estão dentro do texto constitucional.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 6 pts

Cláusulas pétreas podem ser alteradas?

Não

Sim, desde que não extingam preceitos resguardados pelo art. 60, §4°, da CRFB/1988 e que haja razoabilidade e podenderação

Sim, desde que não extingam o Estado Democrático de Direito e o Direito ao voto.

Sim, desde que não extingam o dia do fusca.

Answer explanation

#Cláusulas pétreas podem ser alteradas (art. 60, §4°, da CRFB/1988)?

As matérias do art. 60, §4°, CRFB podem ser objeto de alteração, desde que:

Não abolir preceitos resguardados pelo art. 60, §4°, CRFB (forma de Estado, poderes, voto e direitos e garantias individuais)

Razoabilidade e ponderação.

Exemplo: Reforma da previdência e a taxação de inativos, mitigando assim, os direitos e garantias já consolidados (ADI 3.105/DF e ADI 3.128/DF).