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Direito Financeiro 01

Authored by Victor Ricardo de Oliveira

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Direito Financeiro 01
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Em uma definição bem simples, pode-se dizer que a atividade financeira do Estado é aquela que visa à realização do interesse público, aplicando adequadamente a receita para a realização das despesas. Nesse contexto, constata-se que, independentemente da espécie do Estado vigente (absolutista, liberal, social ou neoliberal), faz-se necessário o aumento de sua receita (arrecadação) para que a máquina estatal possa desempenhar satisfatoriamente suas atividades como, por exemplo, a prestação dos serviços públicos e a realização de suas despesas correntes. Com isso, o Estado passa a adentrar no patrimônio do particular, exercendo, através do seu poder de império, o que se denomina tributação.

VERDADEIRO

FALSO

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Notório é que a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro possuem uma íntima relação, qual seja, a atividade financeira do Estado. No entanto, temos que a atividade financeira em si é estudada pela Ciência das Finanças, com o objetivo voltado para atender às necessidades públicas, ou, num sentido mais amplo, o interesse público, analisando a atividade financeira, sem adentrar no mérito da normatização de seus elementos. O Direito Financeiro, por sua vez, versa sobre as relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição, instituição, escrituração, arrecadação e fiscalização de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

VERDADEIRO

FALSO

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Pode-se dizer que Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira, ao passo que Direito Tributário é o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares decorrentes de atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas que correspondem ao conceito de tributos. Deste modo, tecnicamente falando, Direito Financeiro e Direito Tributário são expressões sinônimas.

VERDADEIRO

FALSO

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Notório é que para se considerar uma ciência jurídica como autônoma, é necessário que ela possua unicidade, bem como elementos e princípios próprios, ou seja, deve possuir um conjunto de normas que permitam um sistema normativo ordenado. Especialmente no tocante ao denominado Direito Financeiro, o posicionamento majoritário sustentado pela doutrina é o de defender que o mesmo não versa sobre um ramo autônomo do Direito, mas sim sobre um sub-ramo do Direito Administrativo, não havendo que se falar em independência dogmática do Direito Financeiro.

VERDADEIRO

FALSO

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

O chamado Estado Liberal tem como principal característica a de favorecer o desenvolvimento da economia capitalista através de limitada participação estatal e regulação própria da sociedade, quase que espontânea.

VERDADEIRO

FALSO

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Há que se distinguir o Direito Tributário do Direito Financeiro. Enquanto o primeiro se refere às normas relacionadas com a intervenção do Estado no domínio econômico, o Direito Financeiro se remete às regras atinentes à arrecadação, gestão e aplicação dos recursos públicos.

VERDADEIRO

FALSO

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

A Constituição Federal de 1988 é fonte inquestionável de Direito Financeiro e tem como características a rigidez, a abertura e o pluralismo. Entende-se rígida por somente admitir alteração por Emenda à Constituição, conforme o art. 60 da CR/88.

VERDADEIRO

FALSO

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