WorksheetsResponsabilidade Civil: evolução histórica
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Worksheet time: 5mins
No Direito Romano, a Lei das XII Tábuas é classificada na evolução histórica da Responsabilidade Civil como:
Responsabilidade Subjetiva
Culpa presumida
Responsabilidade sem culpa
Responsabilidade objetiva
O surgimento da responsabilidade subjetiva, na evolução histórica, se dá com:
Código de Napoleão
Lex Aquilia
Lei das XII Tábuas
Código de Hamurabi
Um dos fatores para o surgimento da "teoria do risco" na Responsabilidade Civil foi:
A ideia de vingança privada.
A massificação dos contratos.
O Decreto-lei n. 2.681/1912 - transporte ferroviário
A Revolução Industrial.
Comete ato ilícito, ficando civilmente responsável pela reparação do dano:
Aquele que age no exercício regular de um direito reconhecido, causando dano a outrem, salvo se for servidor público.
O que age em estado de necessidade, mesmo que o perigo tenha sido ocasionado pela pessoa lesada ou dono da coisa destruída.
O agente que pratica o ato em legítima defesa de direito de outrem, cabendo contra este ação regressiva.
O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social.
Segundo a doutrina, quais são os deveres inseridos na definição de Responsabilidade Civil?
Originário e sucessivo
Posterior e sucessivo
Originário e antecedente
Nenhuma das anteriores
Suponha que o jogador de futebol "A", em uma dividida de bola com seu adversário, venha-lhe causar lesões corporais. o jogador "A":
responderá pelo crime de lesões corporais
não responderá por crime algum, pois agiu em legítima defesa
não responderá por crime algum, pois agiu em exercício regular de um direito
não responderá por crime algum, pois agiu em estado de necessidade
A teoria do risco baseia-se:
na responsabilidade subjetiva
na responsabilização daqueles que realizam determinadas atividades em relação à coletividade
na obrigação de fazer
nenhuma das anteriores
O Código Civil de 2002 passou a tratar especificamente da responsabilidade objetiva, de forma geral, no artigo:
928
186
927, parágrafo único
187
Conceito de ato ilícito é:
ação involuntária + dano
culpa exclusiva da vítima + dano
ação voluntária sem dano
conduta + nexo causal + dano
Abuso de direito é:
Ato lícito no conteúdo e nas consequências.
não exceder os limites impostos pelo seu fim econômico e social.
Ato lícito pelo conteúdo, mas ilícito pelas consequências.
Nenhuma das anteriores.
