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WorksheetsASCENSUS - Abril.2022
Total questions: 20
Worksheet time: 20mins
Quando uma empresa aufere receita, o seu lucro....
Diminui
Aumenta
Permanece inalterado, pois receitas não afetam o lucro.
Quando uma empresa incorre em uma despesa, o seu lucro....
Aumenta
Diminui
Deve ser parcelado, para que possa pagar a dívida.
Na apuração de IRPJ/CSLL, considerando uma despesa indedutível, para que o seu efeito seja retirado do lucro tributável, ela deverá...
Ser adicionada ao lucro de partida.
Ser excluída do lucro de partida.
Não é necessário nenhum ajuste.
O que é saldo negativo de IRPJ?
É o valor da base de cálculo não tributável apurada ao final do período.
É o saldo a pagar de IRPJ ao final do ano.
É o saldo a recuperar de IRPJ ao final do ano, considerando todas as estimativas pagas.
É o pagamento a maior de um recolhimento de IRPJ no ano.
Qual a diferença de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa?
Prejuízo Fiscal corresponde a base não tributável apurada ao fim do ano. Base de cálculo negativa é a base tributável.
Prejuízo Fiscal e Base de cálculo negativa são as bases não tributáveis apuradas ao final do ano, para IRPJ e CSLL, respectivamente.
São saldos a recuperar de IRPJ e CSLL, respectivamente.
Prejuízo Fiscal e Base de cálculo negativa são as bases não tributáveis apuradas ao final do ano, para CSLL e IRPJ, respectivamente.
As estimativas pagas no decorrer do ano calendário podem ser deduzidas ao final do período de apuração?
Sim, desde que respeitadas as regras de dedutibilidade.
Sim. São automaticamente reduzidas do montante final a pagar.
Não. Somente podem ser recuperadas via PERDCOMP.
Não. Somente poderão ser recuperadas mediante processo administrativo.
Qual a função da Parte B do Lalur?
Dificultar a apuração do IRPJ e da CSLL.
Favorecer autuações.
Impedir que o contribuinte erre na apuração de IRPJ/CSLL.
Demonstrar ao Fisco quais os saldos provenientes de anos anteriores que terão impacto em apurações futuras.
Selecione a opção em que todos os ajustes deverão constar na Parte B da apuração:
Provisões, subvenções para investimento e prejuízo fiscal.
Brindes, despesas com confraternizações e base de cálculo negativa.
Saldo negativo, PAT e provisões.
Lucro de partida, multas de autuações fiscais e saldo negativo.
Quais os regimes de apuração de IRPJ e CSLL que são opções do contribuinte no início do ano?
Lucro presumido e lucro arbitrado.
Lucro presumido anual e lucro real trimestral.
Lucro arbitrado somente.
Lucro real anual, lucro real trimestral e lucro presumido.
O adicional do imposto de renda é calculado sobre:
A mesma base de cálculo da alíquota de 15%.
A base de cálculo da alíquota de 15%, reduzida em R$ 20 mil a cada mês de competência.
A base de cálculo da alíquota de 15%, reduzida em R$ 15 mil a cada mês de competência
A
A base de cálculo da alíquota de 15%, reduzida em R$ 10 mil a cada mês de competência
Qual as formas de controle das provisões para fins de apuração de IRPJ/CSLL?
Pelos saldos patrimoniais (adicionando saldo final e excluindo saldo inicial) ou movimentação mensal.
Pelos saldos patrimoniais (adicionando saldo inicial e excluindo saldo final) ou movimentação mensal.
Adicionando sempre o saldo final da conta, tanto como adição quanto como exclusão.
Não há necessidade de ajuste de provisão na apuração de IR/CS.
O PAT deve respeitar quais limites para ser considerado dedutível na apuração de IRPJ/CSLL?
4% do imposto devido (considerando alíquota de 15% e adicional) somente.
4% do imposto devido (considerando alíquota de 15%) e o total da despesa incorrida no período com alimentação de trabalhadores.
4% da despesa incorrida no período com alimentação de trabalhadores.
Não há limites de dedução do PAT.
Por que as despesas com doações devem ser adicionadas ao lucro real para aproveitamento do percentual de dedução respectivo?
Porque a legislação reguladora da doação assim prevê.
Porque a empresa só poderá deixar de adicionar a despesa respectiva se tiver autorização do Fisco.
Porque essa despesa na verdade não é aproveitada pelo contribuinte, mas sim pela empresa que recebeu a doação.
Não há necessidade de realizar a adição desta despesa.
Adições e exclusões são características de qual regime?
Lucro arbitrado.
Lucro real anual e trimestral.
Lucro presumido.
Somente lucro real anual.
Qual a principal diferença entre lucro real anual e lucro real trimestral, no que diz respeito ao recolhimento de estimativas?
No lucro real anual as estimativas podem ser recolhidas via PERDCOMPs.
No lucro real trimestral somente a parcela correspondente ao último trimestre pode ser recolhida via PERDCOMP.
No lucro real trimestral não temos estimativas, todos os recolhimentos são definitivos.
No lucro real anual não temos estimativas, todos os recolhimentos são definitivos.
O controle de Prejuízo Fiscal/Base de Cálculo Negativa junto a Parte B deve ser realizado de que forma?
Mensal, no caso de lucro real anual.
Trimestral, no caso de lucro real trimestral.
Sempre anual, independente do regime escolhido.
Sempre trimestral, independente do regime escolhido.
No lucro presumido, é possível o aproveitamento de prejuízos de anos anteriores?
Sim, por isso é importante um bom controle de Parte B.
Não, por isso a Parte B deve ser descartada totalmente.
Não, mas a Parte B de períodos anteriores deve ser resguardada, caso a empresa volte a optar por lucro real.
Sim, sujeito à limitação de 30% sobre a base de cálculo tributável.
Selecione uma exclusão prevista em lei para apuração de IRPJ/CSLL:
Receita de vendas.
Receita financeira de variação cambial.
Receita de equivalência patrimonial.
Despesa de brindes.
As despesas de IRPJ/CSLL devem compor a apuração destes próprios tributos?
Não, pois eles ainda nem foram apurados.
Sim, pois a legislação prevê que o lucro de partida é antes dos impostos.
Não, pois essas despesas são dedutíveis.
Sim, pois essas despesas são indedutíveis.
Caso a empresa apresente obrigações acessórias com diferentes valores apurados para IRPJ/CSLL, qual atitude tomar?
Rever as bases de cálculo para se certificar do valor devido e retificar as obrigações, em até 5 anos.
Torcer para o Fisco não descobrir.
Cancelar o envio das obrigações acessórias equivocadas.
Não há nenhuma atitude a ser tomada.
