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WorksheetsAvaliação 4
Total questions: 63
Worksheet time: 5hrs 15mins
Qual dos títulos executivos judiciais abaixo são executados por intermédio de uma FASE de cumprimento de sentença?
sentença estrangeira homologada pelo STJ
sentença arbitral
sentença penal condenatória
sentença homologatória de autocomposição extrajudicial
A execução da sentença estrangeira no Brasil:
precisa ser homologada no STF
deve ser executada na primeira instância da justiça estadual do foro do domicílio do executado ou onde se encontram seus bens
é feita mediante fase de cumprimento de sentença
nenhuma das anteriores está correta
X foi condenado em ação penal pelo crime de estupro contra a vítima Y. Na sentença penal condenatória, X foi condenado ao pagamento de dano morais no valor de R$ 100.000,00:
a sentença penal condenatória, no que se refere ao seu capítulo cível, não é título executivo judicial e terá de ser homologada no juízo cível
o valor de R$ 100.000,00 pode ser executado em fase de cumprimento de sentença a tramitar na própria ação penal
se não concordar com o valor, Y pode ingressar com liquidação de sentença, hipótese em que NÃO poderá executar o valor de R$ 100.000,00 de imediato
Y pode, concomitantemente, executar o valor dos R$ 100.000,00 e liquidar o valor complementar que entende devido
A fase de cumprimento de sentença
deve ser dada início mediante protocolo de petição inicial
representa o chamado processo sincrético
demanda nova citação do réu, agora executado
dá início a um novo processo, diferente do processo de cognição no qual a sentença executada foi proferida
Não sendo a sentença cumprida voluntariamente no prazo de 15 dias, é ERRADO afirmar que
incide multa de 10%
incide honorários advocatícios de 10%
cabem embargos à execução, no prazo de 15 dias
a sentença pode ser protestada
João é intimado, em fase de cumprimento de sentença, a pagar o valor de R$ 100.000,00. No prazo de 15 dias, João paga o valor de R$ 70.000,00. Neste caso
não incide multa de 10%, pois houve pagamento, ainda que parcial
incide multa de 10% sobre o valor total executado, uma vez que não houve pagamento integral
incide multa de 10% sobre R$ 30.000,00
incide multa de 10% sobre R$ 70.000,00
Pedro, executado em fase de cumprimento de sentença, deposita no prazo de 15 dias a totalidade do valor executado, mas não a título de pagamento, apenas para fins de "segurança do juízo". Neste caso
não incide a multa de 10%, pois o valor total foi depositado
incide a multa de 10%, pois o depósito não foi a título de pagamento
A impugnação ao cumprimento de sentença
é um incidente processual, diferentemente dos embargos à execução, que é uma ação cognitiva
o prazo para sua propositura é de 15 a contar da juntada aos autos do comprovante de intimação
sua cognição é ampla e ilimitada, podendo o executado alegar qualquer matéria em sua defesa, por força do princípio da ampla defesa
Na impugnação ao cumprimento de sentença
o que foi decidido na sentença pode ser rediscutido
a nulidade da citação somente pode ser discutida se o réu foi revel
pode ser alegada o impedimento ou a suspeição do juiz
Na impugnação ao cumprimento de sentença
é possível alegar e discutir a ilegitimidade passiva ad causam do réu, pois se trata de condição da ação e, portanto, matéria de ordem pública
é possível alegar e discutir a ilegitimidade passiva executiva do executado, de modo a aferir sua condição de executado na fase de cumprimento de sentença
Na impugnação ao cumprimento de sentença, é possível alegar e discutir penhora incorreta ou avaliação errônea. Mas se a penhora e/ou a avaliação ocorrerem após o prazo da impugnação se encerrar
é necessário mover uma segunda impugnação para discutir aquelas matérias
aquelas matérias podem ser discutidas por meio de simples petição
Na impugnação ao cumprimento de sentença, se o executado alegar excesso de execução, ele deverá
declinar o valor que entende devido e apresentar memória de cálculo
garantir o juízo (oferecer fiança bancária ou nomeação bens à penhora)
depositar imediatamente o valor que entende devido
O juiz, ao acolher a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguir a execução, profere:
sentença
decisão interlocutória
O juiz, ao acolher a impugnação ao cumprimento de sentença e reduzir o valor executado, profere:
sentença
decisão interlocutória
O juiz, ao negar provimento à impugnação ao cumprimento de sentença, profere:
sentença
decisão interlocutória
A impugnação ao cumprimento de sentença
não possui efeito suspensivo
possui efeito suspensivo automático ou ope legis
possui efeito suspensivo provocado ou ope iudicis
NÃO é requisito para a concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença
a garantia do juízo
a relevância dos fundamentos
o risco de grave dano de difícil ou de incerta reparação
requerimento do executado, pois o efeito suspensivo não pode ser concedido de ofício
cognição ampla e exauriente das matérias alegadas pelo executado na impugnação
A sentença NÃO transitada em julgado, objeto de discussão em Recurso Especial recebido SEM efeito suspensivo
não pode ser executada
pode ser objeto de execução definitiva
pode ser objeto de execução provisória
O exequente que inicia execução provisória possui responsabilidade civil __________________________ pelos danos causados ao executado na hipótese de o título executivo ser desconstituído
subjetiva
objetiva
Desconstituída a sentença executada provisoriamente, o executado poderá
liquidar e executar o valor de seus prejuízos nos mesmos autos
liquidar e executar o valor dos seus prejuízos em nova ação a ser movida
Na execução provisória, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade depende
do trânsito em julgado da sentença
de caução suficiente e idônea prestada pelo exequente
No cumprimento provisório de sentença, não havendo o pagamento do valor executado em 15 dias,
incide multa de 10% e honorários advocatícios de 10%
não incide de 10% e honorários advocatícios de 10%
incide multa de até 10% e honorários advocatícios de até 10%
A liquidação de sentença é uma __________, de natureza __________, encerrada pela prolação de __________________ .
ação autônoma - cognitiva - sentença
fase processual - executiva - decisão interlocutória
fase processual - cognitiva - decisão interlocutória
ação autônoma - executiva - sentença
A liquidação por arbitramento é relacionada à produção
de prova pericial, em geral de natureza contábil ou avaliatória
de todos os meios de prova admitidos em direito, para fins de provar fato novo
A liquidação de sentença pelo procedimento comum
é relacionada à produção de prova pericial
pode se valor de todos os meios de prova admitidos em direito para fins de provar fato novo
Juiz condena o Réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 e ao pagamento de danos materiais cujo valor deverá ser liquidado. Neste caso
a liquidação dos danos materiais e a execução dos danos morais pode ocorrer concomitantente em autos diferentes
a execução dos danos morais somente poderá ter início após a liquidação dos danos materiais, de modo que ambos sejam executados ao mesmo tempo
Sentença ilíquida é impugnada por apelação recebida COM efeito suspensivo. Neste caso
NÃO é possível a liquidação provisória da sentença
é possível a liquidação provisória da sentença
O procedimento de execução civil que permite a prisão civil do devedor de alimentos restringe-se à cobrança
apenas das 3 últimas parcelas alimentícias não pagas
das 3 últimas parcelas alimentícias não pagas somadas às parcelas que se vencerem no curso do procedimento
A prisão civil do devedor de alimentos
pode ser cumprida em regime semi-aberto
pode ser cumprida junto com os "presos comuns"
ainda que cumprida integralmente, não exonera o devedor do pagamento das parcelas alimentícias cobradas
A execução de alimentos pelo rito da expropriação civil e pelo rito da prisão civil
podem ser cumuladas em um único procedimento, desde que se trate do mesmo devedor e do mesmo credor
devem tramitar em dois procedimentos separados, uma vez que não é possível cumular execuções que tramitem por procedimentos diferentes
Intimado, o devedor de alimentos tem o prazo de 3 dias para
pagar o valor executado
nomear bens à penhora ou garantir o juízo
provar que o pagamento já foi realizado
provar a impossibilidade de realizar o pagamento
O desconto em folha de pagamento do devedor é medida executiva destinada ao pagamento
das prestações vincendas + prestações vencidas, até o limite de 50% do salário líquido do devedor
apenas das prestações vincendas, devendo as prestações vencidas serem cobradas pelo rito da expropriação
Na execução de alimentos, verificando o juiz que o devedor pratica o crime de abandono material, deverá
decretar a prisão do executado
dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material
Quando o alimentando completa 18 anos
o alimentante é automaticamente exonerado da obrigação de pagar alimentos
o alimentante, para se exonerar da obrigação de pagar alimentos, deve mover ação exoneratória
A obrigação de pagar alimentos, inclusive seu valor, pode ser revista
porque a sentença que condena ao pagamento de alimentos não transita em julgado
porque a modificação das condições financeiras do alimentante ou das necessidades do alimentando confira nova causa de pedir
A execução de alimentos pelo rito da expropriação civil
pode ser utilizado para cobrança de todas as prestações alimentícias em atraso, hipótese em que o credor renuncia ao rito da prisão civil
pode ser utilizado para cobrança de todas as prestações alimentícias em atraso, hipótese em que o credor pode cumular com o rito da prisão civil
São medidas executivas coercitivas utilizadas na execução de alimentos
a prisão civil
a constituição de capital
a apuração da prática de crime de abandono material
o desconto em folha de pagamento
A tutela específica das obrigações NÃO tem por objetivo
satisfazer a obrigação in natura
obter o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação
ressarcir o credor pelas perdas e danos sofridos pelos descumprimento da obrigação
As obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa devem ser cumpridas tal como foram contratadas. Podem, entretanto, ser convertidas em perdas e danos
se o autor o requerer
se o juiz o determinar de ofício
se se tratar de obrigação personalíssima
se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente
A multa coercitiva NÃO pode ser cominada de ofício, sob pena de ofensa ao princípio dispositivo.
Verdadeiro
Falso
A multa coercitiva deve ser suficiente e compatível com a obrigação a ser cumprida pelo executado.
Verdadeiro
Falso
Ao executado deve ser dado prazo razoável para que o executado cumpra com a obrigação antes da incidência da multa coercitiva.
Verdadeiro
Falso
O valor da multa coercitiva NÃO pode ser modificado (reduzido ou aumentado), ainda que o juiz verifique que seu valor é insuficiente ou excessivo frente às condições econômicas do executado ou do valor da obrigação, de forma a proteger a coisa julgada e a preclusão pro judicato.
Verdadeiro
Falso
A periodicidade da multa coercitiva pode ser alterada (de diária para horária; de semanal para mensal etc.), conforme as necessidades do caso concreto.
Verdadeiro
Falso
Mesmo havendo cumprimento parcial superveniente o valor da multa coercitiva não pode ser alterado.
Verdadeiro
Falso
Ainda que haja justa causa para o descumprimento da ordem judicial, a multa coercitiva NÃO pode ter sua periodicidade ou valor alterados.
Verdadeiro
Falso
O valor da multa coercitiva é executado pelo ____________, a quem é destinado o valor decorrente de sua aplicação.
Estado
Judiciário
Exequente
Para a incidência da multa coercitiva
é necessária a intimação pessoal do executado para cumprir a ordem judicial
basta a intimação do advogado do executado, devendo o advogado comunicar seu cliente para que este cumpra a ordem judicial
Na execução de sentença para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
o executado é intimado para cumprir a obrigação no prazo fixado na sentença
o executado é intimado para cumprir a obrigação no prazo de 15 dias
o executado é intimado para cumprir a obrigação no prazo de 3 dias
Na execução de sentença para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
é possível aplicar a multa de 10% prevista para a execução de pagar quantia
NÃO é possível aplicar a multa de 10% prevista para a execução de pagar quantia
Na execução de sentença para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
o juiz está sujeito a adotar as medidas executivas indicadas pelo exequente
o juiz pode, de ofício, adotar medidas executivas diferentes daquelas indicadas pelo exequente
Na execução de sentença para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
o executado pode se defender opondo embargos à execução
o executado pode se defender apresentando impugnação ao cumprimento de sentença
não há defesa prevista, pois o dever de cumprir com a obrigação já é objeto de coisa julgada material
Quando a obrigação de fazer ou não é fazer é convertida em perdas e danos
as perdas e danos são liquidados no próprio processo, em fase de liquidação pelo procedimento comum
as perdas e danos devem ser objeto de ação condenatória
No cumprimento de sentença para entrega de coisa
o executado é intimado para entregar a coisa no prazo fixado pela sentença
o executado é intimado para entregar a coisa no prazo de 15 dias
o executado é intimado para entregar a coisa no prazo de 3 dias
No cumprimento de sentença para entrega de coisa
é cabível a aplicação da multa de 10% prevista para a execução de quantia
NÃO é cabível a aplicação da multa de 10% prevista para a execução de quantia
Na execução de título extrajudicial para entrega de coisa
o executado é citado para entregar a coisa no prazo fixado pela sentença
o executado é citado para entregar a coisa no prazo de 15 dias
o executado é citado para entregar a coisa no prazo de 3 dias
Na execução para entrega de coisa imóvel, não cumprida a ordem de entrega, o juiz adotará a seguinte medida executiva direta
busca e apreensão
imissão na posse
Na execução para entrega de coisa móvel, não cumprida a ordem de entrega, o juiz adotará a seguinte medida executiva direta
busca e apreensão
imissão na posse
Em uma execução de título extrajudicial para entrega de coisa certa, o executado se recusa a entregar o imóvel pois pretende ser ressarcido pelos custos do conserto do telhado que efetuou. Neste caso, deverá apresentar
impugnação ao cumprimento de sentença
embargos à execução por retenção por benfeitorias
contestação
Em uma fase de cumprimento de sentença para entrega de coisa, o executado se recusa a entregar o imóvel pois pretende ser ressarcido pelos custos do conserto do telhado que efetuou antes da citação. Neste caso
deveria ter alegado retenção por benfeitorias na contestação apresentada na fase cognitiva
deverá alegar em embargos à execução por retenção de benfeitorias
deverá alegar em impugnação ao cumprimento de sentença
Em uma fase de cumprimento de sentença para entrega de coisa, o executado se recusa a entregar o imóvel pois pretende ser ressarcido pelos custos do conserto do telhado que efetuou depois do trânsito em julgado da sentença. Neste caso
deveria ter alegado retenção por benfeitorias na contestação na fase cognitiva
pode alegar retenção por benfeitorias na impugnação ao cumprimento de sentença
deve opor embargos à execução por retenção de benfeitorias
Em se tratando de execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta, cuja escolha cabe ao exequente, o bem a ser entregue
deve ser individualizado pelo exequente na petição inicial
deve ser individualizado pelo executado no momento da entrega do bem
Em se tratando de execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta, cuja escolha cabe ao executado, o bem a ser entregue
deve ser individualizado pelo exequente na petição inicial
deve ser individualizado pelo executado no momento da entrega do bem
