

Receitas Públicas Não-Tributárias
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ELLEN PANTOJA
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1
Receitas Públicas Não-Tributárias
Disciplina: Direito Financeiro
Profa. Ellen Pantoja

2
Multiple Choice
São bens da União, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal de 1988:
Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos e os recursos minerais, sem contar os do subsolo.
O mar territorial, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos, mas não os pré-históricos.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio.
Os potenciais de energia hidráulica e as ilhas fluviais e lacustres localizadas depois da fronteira com outros países.
O mar territorial e os potenciais de energia solar.
3
Pode o Estado, ao lado de manter seu patrimônio imobiliário, utilizá-lo mediante concessão, permissão ou autorização de uso, obtendo renda;
Distinção entre autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso e concessão de direito real de uso;
Pagamento: preço (regras normais do mercado ou em decorrência de lei);
Foro; laudêmio; "taxa de ocupação de terreno de marinha não é tributo, mas preço público";
4
Multiple Choice
O Município do Eirunepé planeja realizar festejos momescos fora de época, com o intuito de gerar recursos para a economia local. Para isso, o prefeito procede à interdição aos veículos da Av. Getúlio Vargas, principal via da cidade, buscando fornecer aos visitantes e aos cidadãos locais, espaço para as comemorações. A par disso, autoriza o comércio ambulante no entorno da festa. Os gastos realizados pelo município são plenamente recompensados pelo afluxo de turistas, com o recolhimento de tributos municipais. Os atos do Prefeito de Eirunepé atingiram bens de uso:
comum
dominical
concedidos
especial
5
Multiple Choice
Ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.
autorização de uso de bem público.
permissão de uso de bem público.
concessão de uso de bem público.
cessão de uso de bem público.
6
Multiple Choice
Um órgão da Administração pública direta deseja vender um prédio público desativado para uma entidade autárquica. Em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, tal alienação é
vedada, já que os bens públicos são inalienáveis.
possível, por se tratar de um bem público dominical, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, sendo dispensada a licitação
possível, por se tratar de um bem de uso comum, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de licitação na modalidade concorrência, sendo dispensada a autorização legislativa
possível, por se tratar de um bem de uso especial, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, bem como de licitação
7
Patrimônio mobiliário
Pode o estado possuir obras de arte de toda espécie colocadas em museu e expostas a visitação pública ou em repartições. Também pode possuir ações representativas de capital social de empresas;
Tais ações rendem frutos civis ao Estado, na forma de juros ou correção monetária ou, também, dividendos. Tudo ingressa para o patrimônio público, formando a massa de receitas.
8
Uso de bem público. A chamada "Zona Azul".
Geraldo Ataliba: taxa de polícia para disciplinar o estacionamento em vias públicas.
Oliveira: cuida-se de entrada originária, e não derivada. É preço público.
9
Receitas decorrentes de obras públicas
Obra pública: toda realização material a cargo da administração ou de seus delegados;
O Estado pode realizar obra diretamente ou mediante a concessão.
Em relação à obra pública paga-se, pelo seu uso ou exploração, o preço
Pedágio: constitucionalidade e natureza
O posicionamento da jurisprudência e da doutrina
10
O suposto contrato de transporte público
O que se paga em decorrência da prestação do serviço?
Não há natureza de contrato, sequer de contrato de adesão. Cuida-se de relação adesiva de caráter regulamentar - > o que se paga pela admissão ao serviço público de transporte é taxa.
Oliveira: não pode haver alteração a qualquer tempo, porque de taxa se cuida.
11
Serviço de fornecimento de água e esgoto
Preço ou taxa?
A discussão jurisprudencial
A discussão doutrinária
Oliveira: cuidando-se de serviço público, a contraprestação somente pode ser taxa. Havendo concessão - preço.
12
Anuidades escolares
Súmula vinculante nº 12; "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV da, da CF".
Escolas particulares - art. 209, CF.
Condições à iniciativa privada: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
13
Custas e emolumentos judiciais e extrajud.
Sousa e Greco: a atividade da administração da Justiça é um serviço público.
Custas e emolumentos são taxas pelo prestação de serviço público específico e divisível.
Jurisprudência: "taxa judiciária é tributo da espécie taxa".
14
Prescrição aquisitva
Requisitos: decurso do prazo estabelecido em lei; inércia do titular;
Bens públicos são imprescritíveis. Todavia o Estado pode adquirir pela prescrição aquisitiva;
Forma originária de aquisição imobiliária; descabe reivindicação; resolve-se em perdas e danos.
15
Receitas comerciais e industriais. Fazenda. Loteria
Intervenção na produção econômica: segurança nacional ou relevante interesse coletivo; art. 173, CF;
Todas as receitas advindas são preços.
Fazendas - produção reprodutores bovinos, plantas enxertadas, etc.
Participação em seguros e resseguros
Baleeiro: do ponto de vista financeiro, a loteria deve ser classificada entre as rendas comerciais ou industriais do governo
16
Transporte aéreo, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária
Infraestrutura aeroportuária: exploração de bem público - preço.
Prestação de serviço de transporte aéreo: atividade vinculada a serviço (art. 21 da CF) - taxa.
17
O serviço postal e a taxa (selo)
Cuida-se de serviço público. A contraprestação é a taxa.
Não se pode falar em preço.
A circunstância de estar sendo prestada a atividade por empresa pública é irrelevante.
Receitas Públicas Não-Tributárias
Disciplina: Direito Financeiro
Profa. Ellen Pantoja

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