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Receitas Públicas Não-Tributárias

Receitas Públicas Não-Tributárias

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Social Studies

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ELLEN PANTOJA

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13 Slides • 4 Questions

1

Receitas Públicas Não-Tributárias

Disciplina: Direito Financeiro

Profa. Ellen Pantoja

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2

Multiple Choice

São bens da União, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal de 1988:

1

Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos e os recursos minerais, sem contar os do subsolo.

2

O mar territorial, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos, mas não os pré-históricos.

3

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio.

4

Os potenciais de energia hidráulica e as ilhas fluviais e lacustres localizadas depois da fronteira com outros países.

5

O mar territorial e os potenciais de energia solar.

3


  • Pode o Estado, ao lado de manter seu patrimônio imobiliário, utilizá-lo mediante concessão, permissão ou autorização de uso, obtendo renda;

  • Distinção entre autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso e concessão de direito real de uso;

  • Pagamento: preço (regras normais do mercado ou em decorrência de lei);

  • Foro; laudêmio; "taxa de ocupação de terreno de marinha não é tributo, mas preço público";

4

Multiple Choice

O Município do Eirunepé planeja realizar festejos momescos fora de época, com o intuito de gerar recursos para a economia local. Para isso, o prefeito procede à interdição aos veículos da Av. Getúlio Vargas, principal via da cidade, buscando fornecer aos visitantes e aos cidadãos locais, espaço para as comemorações. A par disso, autoriza o comércio ambulante no entorno da festa. Os gastos realizados pelo município são plenamente recompensados pelo afluxo de turistas, com o recolhimento de tributos municipais. Os atos do Prefeito de Eirunepé atingiram bens de uso:

1

comum

2

dominical

3

concedidos

4

especial

5

Multiple Choice

Ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

1

autorização de uso de bem público.

2

permissão de uso de bem público.

3

concessão de uso de bem público.

4

cessão de uso de bem público.

6

Multiple Choice

Um órgão da Administração pública direta deseja vender um prédio público desativado para uma entidade autárquica. Em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, tal alienação é

1

vedada, já que os bens públicos são inalienáveis.

2

possível, por se tratar de um bem público dominical, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, sendo dispensada a licitação

3

possível, por se tratar de um bem de uso comum, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de licitação na modalidade concorrência, sendo dispensada a autorização legislativa

4

possível, por se tratar de um bem de uso especial, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, bem como de licitação

7

Patrimônio mobiliário

  • Pode o estado possuir obras de arte de toda espécie colocadas em museu e expostas a visitação pública ou em repartições. Também pode possuir ações representativas de capital social de empresas;

  • Tais ações rendem frutos civis ao Estado, na forma de juros ou correção monetária ou, também, dividendos. Tudo ingressa para o patrimônio público, formando a massa de receitas.

8

Uso de bem público. A chamada "Zona Azul".



Geraldo Ataliba: taxa de polícia para disciplinar o estacionamento em vias públicas.

Oliveira: cuida-se de entrada originária, e não derivada. É preço público.

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9

Receitas decorrentes de obras públicas

  • Obra pública: toda realização material a cargo da administração ou de seus delegados;

  • O Estado pode realizar obra diretamente ou mediante a concessão.

  • Em relação à obra pública paga-se, pelo seu uso ou exploração, o preço

  • Pedágio: constitucionalidade e natureza

  • O posicionamento da jurisprudência e da doutrina

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10

O suposto contrato de transporte público

  • O que se paga em decorrência da prestação do serviço?

  • Não há natureza de contrato, sequer de contrato de adesão. Cuida-se de relação adesiva de caráter regulamentar - > o que se paga pela admissão ao serviço público de transporte é taxa.

  • Oliveira: não pode haver alteração a qualquer tempo, porque de taxa se cuida.

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11

Serviço de fornecimento de água e esgoto

  • Preço ou taxa?

  • A discussão jurisprudencial

  • A discussão doutrinária

  • Oliveira: cuidando-se de serviço público, a contraprestação somente pode ser taxa. Havendo concessão - preço.

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12

Anuidades escolares

  • Súmula vinculante nº 12; "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV da, da CF".

  • Escolas particulares - art. 209, CF.

  • Condições à iniciativa privada: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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13

Custas e emolumentos judiciais e extrajud.

  • Sousa e Greco: a atividade da administração da Justiça é um serviço público.

  • Custas e emolumentos são taxas pelo prestação de serviço público específico e divisível.

  • Jurisprudência: "taxa judiciária é tributo da espécie taxa".

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14

Prescrição aquisitva

  • Requisitos: decurso do prazo estabelecido em lei; inércia do titular;

  • Bens públicos são imprescritíveis. Todavia o Estado pode adquirir pela prescrição aquisitiva;

  • Forma originária de aquisição imobiliária; descabe reivindicação; resolve-se em perdas e danos.

15

Receitas comerciais e industriais. Fazenda. Loteria

  • Intervenção na produção econômica: segurança nacional ou relevante interesse coletivo; art. 173, CF;

  • Todas as receitas advindas são preços.

  • Fazendas - produção reprodutores bovinos, plantas enxertadas, etc.

  • Participação em seguros e resseguros

  • Baleeiro: do ponto de vista financeiro, a loteria deve ser classificada entre as rendas comerciais ou industriais do governo

16

Transporte aéreo, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária

  • Infraestrutura aeroportuária: exploração de bem público - preço.

  • Prestação de serviço de transporte aéreo: atividade vinculada a serviço (art. 21 da CF) - taxa.

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17

O serviço postal e a taxa (selo)

  • Cuida-se de serviço público. A contraprestação é a taxa.

  • Não se pode falar em preço.

  • A circunstância de estar sendo prestada a atividade por empresa pública é irrelevante.

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Disciplina: Direito Financeiro

Profa. Ellen Pantoja

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