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WorksheetsFicha de revisões sobre Imposto Sobre o Rendimento (IRC)
Total questions: 30
Worksheet time: 23mins
Os Impostos acessórios:
não são autónomos e acrescem aos impostos principais, de que dependem, como por exemplo a derrama.
são os que não têm em conta as condições pessoais, económicas e familiares dos contribuintes.
são os que têm em conta as situações pessoais, económicas e familiares dos contribuintes.
Quanto ao aspeto económico os Impostos podem ser definidos por impostos indiretos, os quais incidem:
sobre o consumo e a despesa, e incidem sobre a generalidade dos bens que consumimos diariamente.
diretamente sobre os lucros quer das pessoas singulares quer das pessoas coletivas.
diretamente sobre o rendimento e o património, quer das pessoas singulares quer das pessoas coletivas
Qual a ordem correta das fases de imposto;
Incidência, Cobrança, Liquidação e Lançamento
Lançamento, Incidência, Cobrança e Liquidação
Incidência, Lançamento, Liquidação e Cobrança.
O IRC – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas coletivas tem como principais características:
Indireto, pessoal, periódico, declarativo e progressivo
Direto, real, periódico, declarativo e progressivo
Direto, real, periódico, declarativo e proporcional
A derrama é um Imposto principal.
Verdadeiro
Falso
É na fase da Liquidação que o contribuinte tem que entregar nos cofres do Estado o Imposto devido.
Verdadeiro
Falso
Um Imposto pressupõe sempre a prestação de um serviço.
Verdadeiro
Falso
O IRC é um imposto que incide diretamente sobre o rendimento das pessoas coletivas, mesmo que este seja proveniente de atos ilícitos.
Verdadeiro
Falso
O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas incide sobre os rendimentos obtidos, no período de tributação, pelo respetivo sujeito passivo.
Verdadeiro
Falso
O Resultado contabilístico tem por base o lucro tributável, deduzido dos prejuízos fiscais e dos benefícios fiscais.
Verdadeiro
Falso
O CIRC fixa como base do IRC:
O Lucro
O Rendimento Global
O Rendimento das diversas categorias consideradas para efeito de IRS
O conjunto das opções anteriores
O Resultado fiscal tem por base o lucro contabilístico, deduzido dos prejuízos fiscais e dos benefícios fiscais.
Verdadeiro
Falso
As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, bem como as de mera utilidade pública que prossigam fins científicos ou culturais, de caridade ou assistência, beneficência ou solidariedade social beneficiam de Isenção de IRC automaticamente.
Verdadeiro
Falso
A matéria colectável obtém-se através:
O resultado contabilístico
O Lucro tributável
O resultado antes de imposto
A colecta
Podem usufruir de uma taxa de 17%, sobre a totalidade da matéria coletável, os sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
Verdadeiro
Falso
Apenas concorrem para a formação do lucro tributável as mais-valias realizadas.
Verdadeiro
Falso
A transparência fiscal consiste na imputação da tributação aos membros de determinadas entidades constantes do Código do IRC.
Verdadeiro
Falso
O regime de transparência fiscal a que se sujeitam as entidades transparentes surge como forma de alcançar quais dos seguintes objectivos:
Neutralidade fiscal e Combate à evasão fiscal.
Neutralidade fiscal e Eliminação de denominada dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios.
Combate à evasão fiscal e Eliminação de denominada dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios.
Neutralidade fiscal, Combate à evasão fiscal e Eliminação de denominada dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios.
Os gastos de financiamento líquidos, suportados por sujeitos passivos de IRC, incluindo estabelecimentos estáveis em Portugal de entidades não residentes, concorrem para a determinação do lucro tributável até ao maior dos seguintes limites:
650.000,00 ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
1.000.000,00 ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
1.500.000,00 ou 10% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Não tem qualquer limite.
As multas, coimas e demais encargos pela prática de infrações, de qualquer natureza, que não tenham origem contratual, incluindo os juros compensatórios não são dedutíveis para efeitos fiscais.
Verdadeiro
Falso
Os encargos não devidamente documentados deduzem-se aos resultado contabilístico na determinação do lucro tributável.
Verdadeiro
Falso
Por norma taxa normal da Derrama Estadual é 1,50%.
Verdadeiro
Falso
As tributações autónomas incidem sobre determinados encargos de sujeitos passivos de IRC e são entendidas como um pagamento independente da existência ou não de matéria coletável.
Verdadeiro
Falso
A taxa de tributação autónoma dos encargos das viaturas a gasóleo com um custo de aquisição superior a 35.000 euros é 35%.
Verdadeiro
Falso
A taxa de tributação autónoma dos encargos das viaturas hibridas com um custo de aquisição superior a 35.000 é sempre 17,5%.
Verdadeiro
Falso
Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação são deduzidos aos lucros tributáveis, podem ser sempre deduzidos nos 12 períodos de tributação posteriores.
Verdadeiro
Falso
A dedução de prejuízos fiscais está sempre limitada a 80% do lucro tributável apurado no período de tributação em que seja realizada a dedução, sendo permitida a dedução, em primeiro lugar, dos prejuízos fiscais cujo período de tributação se esgota primeiro.
Verdadeiro
Falso
A dedução de prejuízos fiscais está limitada a 80% do lucro tributável apurado no período de tributação em que seja realizada a dedução, relativamente aos prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
Verdadeiro
Falso
As despesas relacionadas com a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, poderão ser consideradas em 140% do respetivo montante.
Verdadeiro
Falso
O pagamento especial por conta, é calculado com base no imposto liquidado, relativamente ao período de tributação imediatamente anterior àquele em que se deva efetuar esse pagamento, líquido de retenções na fonte sofridas não suscetíveis de compensação ou reembolso.
Verdadeiro
Falso
