WorksheetsQuestões 2 - PPA, LDO e LOA
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Sobre o orçamento público, especificamente sobre o PPA, LDO e LOA, indique a alternativa correta:
O orçamento público é planejado em três níveis interdependentes.
Cada lei funciona de forma isolada, sem ligação entre elas.
A LOA define diretrizes que orientam o PPA.
A LDO é independente do PPA e da LOA.
O Plano Plurianual (PPA), um plano que define as diretrizes, objetivos e metas do governo, tem como principal característica:
Estabelecer a previsão detalhada de receitas e despesas para apenas um exercício.
Fixar os limites de ativos e passivos do setor público.
Definir diretrizes, objetivos e metas de médio prazo.
Aprovar créditos adicionais durante a execução orçamentária.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) funciona como elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) porque:
Define, em detalhes, todas as despesas permanentes do governo.
Prioriza as metas do PPA que poderão ser executadas no próximo exercício.
Contém a previsão detalhada das receitas e despesas públicas para 4 anos.
É elaborada a partir da LOA do ano anterior.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é de iniciativa do Executivo, sobre esse assunto, assinale a alternativa correta:
A LOA é uma lei que estima receitas e fixa despesas para um exercício.
A LOA realiza planejamento de investimentos para 4 anos.
A LOA é um conjunto de metas fiscais de longo prazo.
A LOA é um documento estratégico de longo prazo.
Quando se afirma que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é “autorizativa”, entende-se que:
O Executivo é obrigado a gastar todas as despesas previstas.
O Legislativo executa diretamente a despesa.
O Executivo pode executar a despesa até os limites autorizados.
As receitas previstas não podem variar para mais ou para menos.
Um investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro só pode ser iniciado se:
Estiver previsto no anexo de riscos fiscais da LDO.
For autorizado pelo poder Executivo.
Constatar superávit na LOA.
Estiver previsto no PPA ou em lei específica.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter, obrigatoriamente o(s) seguinte(s) conteúdo(s):
Somente as despesas correntes do próximo exercício.
Diretrizes gerais do planejamento estratégico de 20 anos.
Metas fiscais e avaliação de riscos fiscais.
Autorização para abertura de créditos extraordinários.
A publicidade como princípio orçamentário no âmbito da administração pública garante:
Acesso restrito às informações somente pelos parlamentares.
Divulgação ampla e transparente da proposta orçamentária.
Que as despesas sejam vinculadas a uma receita específica.
Que a LOA seja publicada apenas após a execução orçamentária.
O orçamento público é uma peça importante acerca das políticas públicas. Sobre isso, selecione qual função o orçamento público cumpre:
Prevê o aumento de tributos sem lei específica.
Serve como instrumento de transparência, gestão e controle da aplicação dos recursos públicos.
Define despesas com programas especiais não previstos no PPA.
Altera o prazo de execução da LDO.
O princípio da universalidade garante que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA. Essa previsão evita principalmente:
Que o Executivo realize operações financeiras sem autorização legislativa.
Que a execução seja atrasada por excesso de burocracia.
Que o Legislativo precise aprovar o PPA todos os anos.
Que o orçamento seja publicado em linguagem técnica.
A Constituição prevê que o Plano Plurianual (PPA) estabeleça objetivos e metas de médio prazo. Qual a consequência de um investimento de mais de um exercício (um ano) não for incluído no PPA?
O investimento poderá ser executado por meio da LOA.
A despesa será considerada como superávit primário.
O investimento será executado por meio da LDO.
O gestor poderá responder por crime de responsabilidade.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de orientar a elaboração da LOA, também deve conter anexos obrigatórios. Um deles é o anexo de Riscos Fiscais, que deve conter:
O Cronograma mensal de desembolso.
Os passivos contingentes e ameaças às contas públicas.
Apenas dívidas públicas já consolidadas.
A evolução do patrimônio líquido no exercício.
A competência para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) é de iniciativa exclusiva do Executivo. Isso significa que:
O Executivo deve apenas executar o que o Legislativo aprovar.
O Legislativo pode propor diretamente o orçamento quando houver atraso.
Apenas o poder Executivo pode propor, cabendo ao Legislativo analisar e aprovar.
O poder Judiciário pode elaborar orçamento próprio sem passar pelo Executivo.
Para a elaboração da LOA deve haver a participação da sociedade. Um dos instrumentos obrigatórios para isso é:
Publicação em jornais locais.
Aprovação direta por referendo.
Audiências públicas presenciais ou online.
Consulta popular via plebiscito.
O orçamento público deve respeitar o princípio da programação, isso significa que:
Integrar a LOA ao planejamento prévio estabelecido no PPA e na LDO.
Deve priorizar apenas despesas obrigatórias de pessoal.
Vincular todas as receitas a fundos específicos.
O Executivo pode gastar até o limite autorizado, sem obrigação integral de execução.
Os princípios orçamentários funcionam como guias da elaboração do orçamento público (LOA). O princípio da anualidade está diretamente ligado:
À exigência de prever todas as receitas e despesas no orçamento público.
Ao equilíbrio entre receita e despesa pública.
À vinculação das receitas a fundos constitucionais.
Ao fato do orçamento ter vigência de um exercício financeiro.
O princípio da não-afetação de receitas proíbe a vinculação de impostos a despesas específicas, salvo exceções constitucionais. Essa regra existe para:
Evitar rigidez orçamentária e permitir flexibilidade na alocação de recursos.
Garantir que toda receita seja usada apenas em investimentos de capital.
Proteger o orçamento da análise do Tribunal de Contas.
Reduzir a arrecadação tributária no âmbito da administração pública.
O princípio da flexibilidade permite ajustes durante a execução do orçamento público. Isso se concretiza principalmente através de:
Alterações automáticas feitas pelo Executivo.
Créditos adicionais autorizados pelo Legislativo
Extinção do princípio da anualidade.
Redução de despesas obrigatórias sem lei específica.
O Sistema Brasileiro de Planejamento Público envolve o PPA, a LDO e a LOA. A principal vantagem dessa integração é:
Eliminar a necessidade de controle legislativo.
Desvincular toda despesa arrecadada exclusivamente a cada ano.
Garantir que cada órgão tenha total autonomia para definir suas prioridades.
Garantir coerência entre planejamento estratégico, prioridades anuais e execução financeira.
A exigência de que investimentos plurianuais estejam previstos no Plano Plurianual (PPA) busca:
Garantir a continuidade administrativa e evitar gastos sem planejamento.
Restringir a execução orçamentária apenas ao exercício anual.
Garantir que todos os gastos do governo sejam aprovados anualmente na LDO.
Ter vigência anual, mas pode ser prorrogado indefinidamente.
Além de orientar a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também deve conter anexos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o de Metas e Riscos Fiscais. Isso reforça:
O Executivo pode gastar até o limite autorizado, sendo obrigado a executar tudo.
A eliminação da necessidade de aprovação legislativa.
A transparência e o controle sobre resultados e ameaças fiscais.
A redução das responsabilidades do Executivo.
O modelo de orçamento da administração pública adotado no Brasil é classificado como misto, pois:
O Executivo elabora e executa, mas o Legislativo aprova e fiscaliza.
Apenas o Legislativo tem poder sobre receitas e despesas públicas no país.
Todas as etapas são de responsabilidade do Executivo.
É elaborado e executado pelo Legislativo; e fiscalizado pelo Executivo.
Segundo a Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) no âmbito da administração pública deve contemplar:
Programas de duração continuada e suas metas.
Apenas despesas correntes e restos a pagar.
Receitas tributárias e transferências constitucionais fixadas.
Exclusivamente despesas da seguridade social.
No Sistema Brasileiro de Planejamento Orçamentário Integrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Seleciona metas do PPA e orienta a elaboração da LOA.
Regula exclusivamente as receitas da seguridade social.
Substitui o Plano Plurianual (PPA).
Define a execução anual detalhada das despesas.
O princípio da unidade no orçamento público determina que:
Deve conter exclusivamente despesas correntes obrigatórias.
Cada poder tenha autonomia plena em seu orçamento.
O orçamento seja executado por múltiplos fundos independentes.
Haja um único orçamento integrando receitas e despesas.
O Plano Plurianual (PPA) é elaborado no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo, mas sua execução inicia-se:
Tem execução a partir do segundo ano de governo e termina no último ano do mandato atual.
Começa a vigorar no mesmo ano de elaboração.
Apenas após aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) correspondente.
No segundo ano de governo e vai até o primeiro ano do mandato seguinte.
No sistema brasileiro orçamentário, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) possuem em comum o fato de:
Possuem vigência anual, limitadas ao exercício financeiro.
Possibilitarem a execução imediata de investimentos sem previsão anterior.
Possuem vigência de quatro anos.
Serem elaboradas pelo Poder Legislativo e sancionadas pelo Judiciário.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e, após aprovação do Legislativo, passa a vigorar:
No exercício atual em que foi elaborada.
No exercício financeiro seguinte à sua elaboração.
No início do mandato do próximo chefe do Executivo.
Apenas após a aprovação do Plano Diretor.
O princípio da discriminação ou especialização no orçamento público significa que:
Todas as despesas devem ser detalhadas, evitando dotações genéricas.
Todas as receitas devem ser vinculadas a uma despesa específica.
O orçamento pode ser global e flexível, sem detalhamento mínimo.
A LOA deve conter apenas categorias agregadas de gastos.
A fixação da despesa orçamentária, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) na administração pública, corresponde a:
Determinar os limites máximos para as despesas autorizadas.
Estimar o montante de receitas disponíveis.
Executar diretamente os investimentos previstos.
Redistribuir recursos entre órgãos sem autorização legislativa.
