
NDS D.Civ Obrigações 02 - Classificação das Obrigações
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1.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Quando existem credores solidários, se diz que a solidariedade é da parte dos sujeitos ativos, ou simplesmente solidariedade ativa.
Verdadeira
Falsa
Answer explanation
Quando existem credores solidários, se diz que a solidariedade é da parte dos sujeitos ativos, ou simplesmente solidariedade ativa.
2.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
A escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou
Verdadeira
Falsa
Answer explanation
CC, Art. 252: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
3.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Verdadeira
Falsa
Answer explanation
CC, Art. 252, § 1º: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
4.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período
Verdadeira
Falsa
Answer explanation
CC, Art. 252, § 2º: Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
5.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela sua parte da dívida.
Verdadeira
Falsa
Answer explanation
CC, Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
6.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Verdadeira
Falsa
Answer explanation
CC, Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
7.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Quando os devedores estão sujeitos a uma prestação indivisível, no caso de vir ela a converter-se em seu equivalente pecuniário, a obrigação tornar-se-á divisível e estes ficarão solidariamente responsáveis.
Verdadeira
Falsa
Answer explanation
CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais (não há solidariedade quando a obrigação se torna divisível).
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