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NDS Reais Vizinhança

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CC, Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, perdendo o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CC, Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, ainda que exponha a risco a construção anterior.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CC, Art. 1.305. Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CC, Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O proprietário prejudicado que tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravosa à propriedade, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel. 

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CC, Art. 1.286. No entanto, o proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravosa à propriedade, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

É defeso abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de três metros do terreno vizinho.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CC, Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de um metro.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CC, Art. 1.301, § 1  º. As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

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